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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre as tabelas salariais dos cargos em comissão e dos servidores efetivos, das gratificações das funções de confiança e das funções gratificadas, da Câmara Municipal de Ângulo e dá outras providências.
native_id2065

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição transformada em lei
2025-06-30 Proposição aprovada C
2025-04-15 Aguardando 2º Turno de Votação C
2025-04-15 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-04-15 Incluir na Ordem do Dia B
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T19:59:14.101437-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2025-04-28T08:51:06.306308-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2025
Súmula: Dispõe sobre as tabelas salariais
dos cargos em comissão e dos servidores
efetivos, das gratificações das funções de
confiança e das funções gratificadas, da Câmara Municipal de Ângulo e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Alexandre de
Sousa Profeta, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a
seguinte, Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A tabela salarial dos cargos do Quadro de Cargos Públicos Efetivos,
constante no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Ângulo,
disciplinado pela Resolução Legislativa n° 005/2025, é a seguinte:
Nível Vencimento Nível Vencimento Nível Vencimento
01 1.694,03 26 4.516,01 51 12.038,93
02 1.761,79 27 4.696,65 52 12.520,49
03 1.832,26 28 4.884,51 53 13.021,31
04 1.905,55 29 5.079,89 54 13.542,16
05 1.981,78 30 5.283,09 55 14.083,85
06 2.061,05 31 5.494,41 56 14.647,20
07 2.143,49 32 5.714,19 57 15.233,09
08 2.229,23 33 5.942,76 58 15.842,41
09 2.318,40 34 6.180,47 59 16.476,11
10 2.411,13 35 6.427,69 60 17.135,15
11 2.507,58 36 6.684,79 61 17.820,56
12 2.607,88 37 6.952,18 62 18.533,38
13 2.712,20 38 7.230,27 63 19.274,72
14 2.820,68 39 7.519,48 64 20.045,71
15 2.933,51 40 7.820,26 65 20.847,54
16 3.050,85 41 8.133,07 66 21.681,44
17 3.172,89 42 8.458,40 67 22.548,70
18 3.299,80 43 8.796,73 68 23.450,64
19 3.431,79 44 9.148,60 69 24.388,67
20 3.569,07 45 9.514,55 70 25.364,21
21 3.711,83 46 9.895,13
22 3.860,30 47 10.290,93
23 4.014,71 48 10.702,57
24 4.175,30 49 11.130,67
25 4.342,31 50 11.575,90
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
Art. 2º. A tabela salarial dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Ângulo
disciplinados no art. 39 e Anexo II, da Resolução Legislativa n° 006/2025 (Estrutura
Administrativa da Câmara), é a seguinte:
QUANTIDADE NOMENCLATURA VENCIMENTO
01 Assessor Legislativo R$ 2.500,00
01 Secretário Geral R$ 5.000,00
01 Assessor Jurídico R$ 5.000,00
Art. 3º. O valor das gratificações das funções gratificadas da Câmara Municipal
de Ângulo, disciplinadas no Anexo III da Resolução Legislativa nº 006/2025
(Estrutura Administrativa da Câmara), é o constante no quadro seguinte:
QUANTIDADE NOMENCLATURA Valor da Gratificação
01 Ouvidor Até 20% do salário base
01 Controlador Interno Até 100% do salário base
Art. 4º. O impacto orçamentário e financeiro com as despesas decorrentes da
execução da presente Lei, representado pelos dados constantes do demonstrativo
que se anexa, atendem as disposições contidas na Lei Complementar n° 101, de 04
de maio de 2000, Lei da Responsabilidade Fiscal.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
das dotações específicas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário, nos termos do art. 17 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução nº 03 de 24 de setembro de 2007,
e suas posteriores alterações.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, em 07 de abril de 2025.
Leandro Rissardo de Andrade
Presidente da Câmara
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
Pedro Moraes
Vice-Presidente
Sheila Vicentina da Silva Andrade
1º Secretária
Rozenete Ferreira da Silva
2º Secretária

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