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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2025 na forma que especifíca.
native_id2085

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Proposição transformada em lei
2025-04-08 Aguardando promulgação da lei Protocolo nº 3867/2025.
2025-04-07 Proposição aprovada C
2025-03-31 Aguardando 2º Turno de Votação C
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-03-31 Aguardando 1º Turno de Votação P
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:41:09.518205-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2025-03-31T19:44:07.652179-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 21/03/2025 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2025 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 
07/05/2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.527,01 (Doze Mil 
Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Um Centavo), destinado ao reforço das 
seguintes dotações: 
Suplementação: 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.301.0009.2.105 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DA FARMÁCIA BÁSICA 
486 - 4.4.90.52.00.00 33495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.690,00 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.304.0009.2.087 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÕES DA VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
487 - 3.3.90.93.00.00 33495 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,00 
07 SECRETARIA DE SAÚDE 
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.304.0009.2.090 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA E 
PROMOÇÃO DA SAÚDE – ACE 
488 - 3.3.90.30.00.00 03494 MATERIAL DE CONSUMO 5.337,01 
 Total Suplementação: 12.527,01 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 12.527,01 (Doze Mil Quinhentos e Vinte 
e Sete Reais e Um Centavo), serão cobertos decorrente do Superávit Financeiro 
apurado nas fontes de recurso do exercício anterior. 
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.337,01
495 Atenção Básica 7.190,00
Total 12.527,01 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21 
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025. 
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA 
Prefeito Municipal

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