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materia nº 10/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaINDICA, nos termos regimentais, com a ciência do douto Plenário, para que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando para que estude a possibilidade de adquirir e instalar câmeras de monitoramento nos ônibus e vans utilizados pelo Departamento de Saúde para o transporte de pacientes.
native_id2090

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Respondido Respondido pelo Prefeito Municipal, através do Ofício nº 0172/2025, anexo em documentos acessórios.
2025-03-31 Aguardando Atendimento Protocolo nº 3630/2025
2025-03-24 Proposição aprovada U Requerimento Verbal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T10:36:34.905658-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
INDICAÇÃO Nº 010/2025 – (VERBAL)
Ao Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal - Ângulo-Pr.
O VEREADOR, da Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná, fazendo uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei...
INDICA, nos termos regimentais, com a ciência do douto Plenário, para que
seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando para que
estude a possibilidade de adquirir e instalar câmeras de monitoramento nos
ônibus e vans utilizados pelo Departamento de Saúde para o transporte de
pacientes.
Justificativa: A instalação de câmeras de monitoramento nos veículos do
Departamento de Saúde tem como objetivos aumentar a segurança dos pacientes,
motoristas e demais profissionais envolvidos no transporte, bem como
possibilitar a identificação de responsabilidades em casos de acidentes,
incidentes ou eventuais condutas inadequadas. Além de contribuir para a
transparência dos serviços prestados, a medida permitirá o registro das condições
de operação dos veículos e do comportamento dos ocupantes, auxiliando na
apuração de fatos e na adoção de providências cabíveis sempre que necessário. Câmara Municipal de Ângulo-PR, 24 de março de 2025. Cordialmente
LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
Vereador

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