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materia nº 12/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Municipal que verifique a viabilidade de disponibilizar um veículo de passeio ao Departamento de Educação, com o objetivo de auxiliar no transporte escolar em rotas com baixa demanda, especialmente aquelas em que há necessidade de deslocamento para buscar apenas um aluno.
native_id2092

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Respondido Respondido pelo Prefeito Municipal, através do Ofício nº 0172/2025, anexo em documentos acessórios.
2025-04-07 Aguardando Atendimento Protocolo nº 3815/2025
2025-03-31 Proposição aprovada U Requerimento Verbal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T14:32:01.898316-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
INDICAÇÃO Nº 012/2025 – (VERBAL)
Ao Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal - Ângulo-Pr.
Senhor Prefeito Municipal,
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições legais que lhe confere o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, indicar ao Senhor Prefeito
Municipal que verifique a viabilidade de disponibilizar um veículo de passeio ao Departamento
de Educação, com o objetivo de auxiliar no transporte escolar em rotas com baixa demanda,
especialmente aquelas em que há necessidade de deslocamento para buscar apenas um aluno. JUSTIFICATIVA: A presente indicação fundamenta-se na necessidade de promover
uma gestão mais eficiente e econômica dos recursos públicos, considerando que o uso de um veículo
de passeio para esse tipo de deslocamento representa menor consumo de combustível, além de
custos significativamente reduzidos com manutenção preventiva e corretiva, quando comparado ao
uso contínuo de ônibus escolares em rotas pouco otimizadas.
Além disso, é sabido que os ônibus escolares, por suas dimensões e características
operacionais, sofrem maior desgaste ao percorrer trajetos de curta distância ou de difícil acesso com
baixa ocupação, o que acarreta despesas adicionais com pneus, suspensão, sistema de freios e
demais componentes. Já o veículo de passeio, sendo mais leve e econômico, atenderia
adequadamente a essas situações específicas, contribuindo para a preservação da frota principal e
maior durabilidade dos veículos maiores. Tal medida pode, ainda, resultar em redução do tempo de espera dos alunos e melhoria
na organização das rotas, trazendo mais eficiência ao sistema de transporte escolar como um todo.
Câmara Municipal de Ângulo-PR, 31 de março de 2025.

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