PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
SÚMULA: Dispõe sobre o uso do
poço semiartesiano localizado na
Fazenda Modelo e dá outras
providências.
Art. 1º. Como contraprestação aos benefícios públicos trazidos pela cessão de
uso a título gratuito ao Município de Ângulo de poço semiartesiano disposto no Anexo I e II
da presente lei, localizado na Fazenda Modelo, consistente na matrícula 15.947 da
Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Santa Fé e com o escopo de viabilizar
expansão da captação e abastecimento de água potável, fica autorizado o Poder Executivo
a dispensar, no caso de parcelamento do solo de área compreendida nos lotes matriculados
sob nº 15.947, 15.733, 16.621, 16.622 e 16.624 da Serventia Registral Imobiliária da
Comarca de Santa Fé, ou lotes oriundos da sua subdivisão, a implementação de novas
infraestruturas ou benfeitorias para utilizar à rede de abastecimento de água potável ou
rede de esgotamento sanitário, desde que o processo de parcelamento do solo seja de
iniciativa da proprietária atual dos lotes, seus sócios ou sucessores a qualquer título.
Parágrafo único. A dispensa não se estende à necessidade de implementação
de rede de água e de esgoto, se exigido por lei, dentro da área a ser parcelada, mas apenas
a implementação de novas construções ou estruturas para a captação, armazenamento ou
distribuição de água e esgotamento sanitário municipal, tais como novos poços artesianos,
caixas d’água e demais benfeitorias.
Art. 2º. A uso do poço pela Município não obsta a sua fruição e uso pela
proprietária do imóvel para fins particulares, inclusive para ao abastecimento de
pulverizadores agrícolas e abastecimento de residências existentes no imóvel.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
automaticamente as disposições em contrário.
Ângulo-PR, 02 de abril de 2025.
Alexandre de Sousa Profeta
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ÂNGULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ângulo, apresenta o presente projeto de
lei a fim de regularizar situação já existente de uso de poço semiartesiano em propriedade
particular de Loteamentos Orcello Ltda. e seus sócios Orlando Fernandes Dias Junior e
Marcelo Fernandes Dias, que cederam a título gratuito o uso do poço que hoje auxilia
significativamente o abastecimento de água potável no Município de Ângulo.
A promoção de saneamento básico e abastecimento de água potável aos
cidadãos consiste em competência comum municipal, conforme art. 23, IX, da Constituição
da República Federativa do Brasil, e implica a necessidade de ampliação de instrumentos
de coleta de água bruta, a fim de expandir o abastecimento no Município.
Logo, tendo em vista os benefícios trazidos ao Município de Ângulo pela cessão
de uso a título gratuito de poço semi-artesiano localizado na Fazenda Modelo, bem como
os princípios gerais de direito público da indenização justa e da vedação do enriquecimento
sem causa, a presente lei evita judicialização futura e garante direito do Município de Ângulo
ao uso do poço mediante contraprestação compatível, consistente na dispensa de criação
de novas benfeitorias e infraestruturas nos imóveis indicados em caso de parcelamento do
solo pela atual proprietário ou futuros titulares do imóvel.
POÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RUA ANTENOR FERREIRA LEITE Servidão de Passagem -Área: 1.072,80 m² -Largura: 8,00 m
POÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RUA ANTENOR FERREIRA LEITE FECHAMENTO ALAMBRADO Servidão de Passagem -Área: 1.072,80 m² -Largura: 8,00 m 0101 Obra / Endereço PLANTA DE SITUAÇÃO INDICADA Escala Data Prancha Conteúdo da Prancha MARCOS JOSÉ DRIUSSI - ENGENHEIRO CIVIL - CREA-PR 175.039/D Responsável Técnico 06/12/2024 CROQUI DE LOCALIZAÇÃO POÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PLANTA PARCIAL LOTE ESCALA 1:250 PLANTA TOTAL LOTE ESCALA 1:2000 (MATRÍCULA Nº 15.947) ANEXO I
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Fones (44) 3135.4000
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TERMO DE CESSÃO DE USO DE POÇO SEMIARTESIANO
Pelo presente, de um lado a LOTEAMENTOS ORCELLO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n. 81.450.942/0001-73, com sede à Av. Brasil, n. 3772, 2º andar, sala 211,
Maringá-PR, por seu sócio-administrador, denominada CEDENTE, e de outro lado o MUNICÍPIO DE
ÂNGULO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n. 95.642.286/0001-15, com
endereço à Av. Valério Osmar Estevão, n. 72, Ângulo-PR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal,
doravante denominada CESSIONÁRIO, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - Através do presente Termo de Cessão de Uso - Loteamentos Orcello Ltda –
CEDENTE - cede ao Município de Ângulo – CESSIONÁRIO, para que este possa utilizar, a título não
oneroso, o poço semiartesiano localizado na Fazenda Modelo, consistente na matrícula n. 15.947 da
Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Santa Fé-PR, de acordo com croqui anexo, que se encontra
em perfeito estado de funcionamento:
CLÁUSULA II - A presente Cessão de Uso do poço semiartesiano acima referido se fundamenta
no benefício coletivo, exclusivamente para a promoção de saneamento básico e abastecimento de água
potável aos cidadãos que consiste em competência comum do Município. Assim, a título de contraprestação
à CEDENTE pelos benefícios gerados pela cessão de uso do poço, dispensa-se, no caso de parcelamento do
solo de área compreendida nos lotes lindeiros, matriculados sob nº 15.947, 15.733, 16.621, 16.622 e 16.624
da Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Santa Fé, ou lotes oriundos da sua subdivisão, a
implementação de novas infraestruturas ou benfeitorias para utilizar à rede de abastecimento de água
potável ou rede de esgotamento sanitário, desde que o processo de parcelamento do solo seja de iniciativa
da proprietária atual dos lotes, seus sócios ou sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA III - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) anos, para validade desta Cessão de Uso,
podendo a mesma ser renovada de comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo ou ser
revogada a qualquer tempo se a Cessionária descumprir qualquer das obrigações expostas no presente
Termo.
CLÁUSULA IV - O CESSIONÁRIO ficará responsável pela manutenção do poço semiartesiano,
pelo custeio das despesas relacionadas à conservação e à manutenção do mesmo.
CLÁUSULA V – O CESSIONÁRIO deverá restituir o bem, ao término da vigência deste termo,
acaso não sobrevenha Termo de Aditivo de Prorrogação, nas mesmas condições em que o recebeu,
ressalvado o desgaste natural pelo uso e/ou ocorrência de casos fortuitos ou força maior.
CLÁUSULA VI – O presente termo é realizado em caráter restrito com o CESSIONÁRIO,
ficando o mesmo compelido a não ceder ou a transferir, o poço semiartesiano descrito na Cláusula I, sob
pena de rescisão.
CLÁUSULA VIII – o presente Termo poderá ser rescindido por acordo entre as partes, a qualquer
tempo, desde que devidamente justificado o interesse e mediante requerimento prévio de 30 (trinta) dias.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto no presente instrumento, assinam-no em
02 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 20 de dezembro de 2024.
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Loteamentos Orcello Ltda Município de Ângulo
CEDENTE CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS: