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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 15 DE 09/04/2025
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2025 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de
07/05/2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.937,17 (Hum Mil
Novecentos e Trinta e Sete Reais e Dezessete Centavos), destinado ao reforço
das seguintes dotações:
Suplementação:
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
490 - 3.3.90.93.00.00 33022 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7,85
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
490 - 3.3.90.93.00.00 33787 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.859,54
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
490 - 3.3.90.93.00.00 33812 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 69,78
Total Suplementação: 1.937,17
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 1.937,17 (Hum Mil Novecentos e Trinta
e Sete Reais e Dezessete Centavos), serão cobertos decorrente do Superávit
Financeiro apurado nas fontes de recurso do exercício anterior.
022 Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS -
(COVID-19) 7,85
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
787 Apoio e Fortalecimento de Projetos de Atenção a Crianças e
Adolescentes 1.859,54
812 Recursos para Projetos, programas e Ações de Atendimento ao
Idoso - Deliberação 015/2022 - Cedi/Pr 69,78
Total 1.937,17
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 09
DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
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