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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2025 na forma que especifica.
native_id2096

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Proposição transformada em lei
2025-05-05 Aguardando promulgação da lei Protocolo n. 5477/2025
2025-05-05 Proposição aprovada C
2025-04-28 Aguardando 2º Turno de Votação C
2025-04-28 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-04-28 Aguardando 1º Turno de Votação B
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T19:41:35.878973-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2025-04-28T20:13:50.867890-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 15 DE 09/04/2025 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2025 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 
07/05/2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.937,17 (Hum Mil 
Novecentos e Trinta e Sete Reais e Dezessete Centavos), destinado ao reforço 
das seguintes dotações: 
Suplementação: 
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
490 - 3.3.90.93.00.00 33022 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7,85 
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
490 - 3.3.90.93.00.00 33787 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.859,54 
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 
08.003.08.244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
490 - 3.3.90.93.00.00 33812 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 69,78 
 Total Suplementação: 1.937,17 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 1.937,17 (Hum Mil Novecentos e Trinta 
e Sete Reais e Dezessete Centavos), serão cobertos decorrente do Superávit 
Financeiro apurado nas fontes de recurso do exercício anterior. 
022 Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - 
(COVID-19) 7,85
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
787 Apoio e Fortalecimento de Projetos de Atenção a Crianças e 
Adolescentes 1.859,54
812 Recursos para Projetos, programas e Ações de Atendimento ao 
Idoso - Deliberação 015/2022 - Cedi/Pr 69,78
Total 1.937,17 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 09 
DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025. 
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA 
Prefeito Municipal

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