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materia nº 14/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaINDICA, nos termos regimentais, com a ciência do douto Plenário, para que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando para que cumpra integralmente o disposto no Art. 170 da Lei Orgânica do Município, que determina: "Para fins de recenseamento e controle, o Município publicará anualmente, no mês de março, relação completa dos servidores lotados por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, indicando o cargo ou função e a respectiva lotação."
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Respondido Respondido pelo Prefeito Municipal, através do Ofício nº 0172/2025, anexo em documentos acessórios.
2025-05-05 Aguardando Atendimento Protocolo n. 5476/2025
2025-05-05 Proposição aprovada
2025-05-05 Incluir na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T19:39:49.016053-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
INDICAÇÃO Nº 014/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal - Ângulo-Pr.
O VEREADOR, da Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná, fazendo uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei...
INDICA, nos termos regimentais, com a ciência do douto Plenário, para que seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando para que cumpra
integralmente o disposto no Art. 170 da Lei Orgânica do Município, que determina:
"Para fins de recenseamento e controle, o Município publicará anualmente, no
mês de março, relação completa dos servidores lotados por órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta, indicando o cargo ou função e a
respectiva lotação."
No mês de março do corrente ano, prazo legal estabelecido, este Vereador realizou
consulta ao Diário Oficial do Município e constatou que a referida publicação não
foi realizada.
Portanto, indica-se que a Prefeitura Municipal providencie, com urgência, a
publicação oficial da relação completa dos servidores públicos municipais, com
seus respectivos cargos ou funções e locais de lotação, em conformidade com a
exigência legal expressa, especificamente no Diário Oficial do Município, sem
prejuízo de eventual publicação em outros meios oficiais, como o Portal da
Transparência.
Justificativa: A publicação anual da relação de servidores é um instrumento
essencial de controle e fiscalização, que fortalece a transparência da gestão pública
e o acesso à informação pelos cidadãos. O não cumprimento do disposto no Art.
170 da Lei Orgânica compromete os princípios constitucionais da legalidade,
publicidade e eficiência administrativa.
Câmara Municipal de Ângulo-PR, 24 de março de 2025.

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