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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2025 na forma que especifica.
native_id2104

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Proposição transformada em lei
2025-06-02 Aguardando promulgação da lei Protocolo 6977/2025
2025-06-02 Proposição aprovada C
2025-05-26 Aguardando 2º Turno de Votação C
2025-05-26 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-05-26 Aguardando 1º Turno de Votação B
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T19:48:40.179298-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2025-05-26T19:40:50.268983-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 08/05/2025 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2025 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 
07/05/2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.480,00 (Dez Mil 
Quatrocentos e Oitenta Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 
Suplementação: 
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL 
11.004.15.452.0002.2.061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
491 - 3.1.71.70.00.00 03000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 
 480,00 
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL 
11.004.15.452.0002.2.061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
492 - 3.3.71.70.00.00 03000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 
 10.000,00 
 Total Suplementação: 10.480,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 10.480,00 (Dez Mil Quatrocentos e 
Oitenta Reais), serão cobertos decorrente do Superávit Financeiro apurado na 
fonte de recurso do exercício anterior. 
000 Recursos Ordinários (Livres) 10.480,00
Total 10.480,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 08 
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025. 
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA 
Prefeito Municipal

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