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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2025, na forma que especifica.
native_id2105

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Proposição transformada em lei
2025-06-09 Aguardando promulgação da lei Protocolo n. 7263/2025
2025-06-09 Proposição aprovada C
2025-06-02 Aguardando 2º Turno de Votação C
2025-06-02 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-06-02 Aguardando 1º Turno de Votação B
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T19:39:59.361765-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2025-06-02T19:43:59.960522-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 20 DE 16/05/2025 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2025 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 
07/05/2024, um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 
80.000,00 (Oitenta Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
05.004 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
05.004.04.122.0002.2.013 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
493 - 3.1.90.94.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 80.000,00 
 Total Suplementação: 80.000,00 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações, conforme discriminação 
abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 
4.320/64, da seguinte forma: 
Redução: 
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
06.001.04.123.0002.2.016 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
81 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
 68.800,00 
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
06.001.04.123.0002.2.016 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
83 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.200,00 
Total Redução: 80.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 16 
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025. 
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA 
Prefeito Municipal

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