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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail:
prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº LEI 24/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável– CMDRS, de caráter consultivo e orientativo
e de funcionamento permanente.
Art. 2° - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- CMDRS
compete:
I - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo
Municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o
desenvolvimento rural do Município;
II - apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnicofinanceira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas
formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução;
III - exercer vigilância sobre as execuções previstas no PMDRS;
IV - sugerir ao Executivo Municipal, aos órgãos e entidades públicas e privadas
que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção
agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;
V - sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que
concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento
agropecuário e à organização dos agricultores e a regularidade do
abastecimento alimentar do município;
VI - assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários
das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail:
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VII - promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais,
estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;
VIII - acompanhar e avaliar a execução do PMDR;
Art. 3° - O CMDRS tem foro e sede no município de Ângulo. Art. 4° - o mandato dos membros do CMDRS será de 02 anos, podendo ser
prorrogado por igual período, e o seu exercício sem ônus para os cofres públicos,
sendo considerado serviço relevante prestado ao município.
Art. 5° - Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
CMDRS os seguintes Órgãos e Entidades:
I - Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente;
II - Associação de Produtores e Cooperativas;
III - Representantes dos Agricultores Familiares;
IV – IDR-PARANÁ IAPAR-EMATER. Parágrafo Único – Os membros do CMDRS serão nomeados por Decreto pelo
Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades
representativas.
Art. 6° - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações
necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições.
Art. 7° - O CMDRS elaborará o seu regimento interno, para regular o seu
funcionamento.
Art. 8° - O CMDRS terá a responsabilidade em reunião de criar as Câmaras
Técnica da Agropecuária, Meio Ambiente e outras que se fizerem necessárias
para dirimir assuntos referentes a programação e desenvolvimento agropecuário
municipal.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Angulo, 26 de maio de 2025.
Alexandre de Sousa Profeta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
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Prefeito Municipal
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