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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 26 DE 02/06/2025
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2025 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de
07/05/2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.452.210,05 (Um
Milhão Quatrocentos e Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Dez Reais e Cinco
Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO
332 - 4.4.90.51.00.00 33072 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.452.210,05
Total Suplementação: 1.452.210,05
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 1.452.210,05 (Um Milhão
Quatrocentos e Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Dez Reais e Cinco Centavos),
será coberto decorrente do cancelamento de restos a pagar não processados
gerados na fonte de recursos 33072 - Itaipu Binacional - Programa Itaipu Mais
Que Energia - Exerc Anterior.
Art. 3º - O valor a ser utilizado será limitado ao
montante efetivamente cancelado, conforme apurado pelo Balancete por Fonte
de Recursos (Anexo).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 02
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
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