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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025 na forma que especifica.
native_id2113

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Proposição transformada em lei
2025-06-16 Aguardando promulgação da lei Protocolo nº 7553/2025
2025-06-16 Proposição aprovada C
2025-06-09 Aguardando 2º Turno de Votação C
2025-06-09 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-06-09 Aguardando 1º Turno de Votação B
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T19:39:27.977924-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2025-06-09T19:44:32.646374-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 26 DE 02/06/2025 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2025 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 
07/05/2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.452.210,05 (Um 
Milhão Quatrocentos e Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Dez Reais e Cinco 
Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.002 DIVISÃO DE OBRAS 
11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO 
332 - 4.4.90.51.00.00 33072 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.452.210,05 
Total Suplementação: 1.452.210,05 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 1.452.210,05 (Um Milhão 
Quatrocentos e Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Dez Reais e Cinco Centavos), 
será coberto decorrente do cancelamento de restos a pagar não processados 
gerados na fonte de recursos 33072 - Itaipu Binacional - Programa Itaipu Mais 
Que Energia - Exerc Anterior. 
Art. 3º - O valor a ser utilizado será limitado ao 
montante efetivamente cancelado, conforme apurado pelo Balancete por Fonte 
de Recursos (Anexo). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 02 
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025. 
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA 
Prefeito Municipal

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