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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº28/2025
Institui a gratificação de risco para os servidores
municipais e dá outras providências"
Art. 1º. A gratificação de risco será devida aos servidores estatutários que
dirigirem ou operarem, em caráter permanente e não-eventual, veículos e
equipamentos rodoviários que possam oferecer risco a integridade física, em grau
médio e alto.
§ 1º. A gratificação de risco não será incorporável e nem integrará a base de
cálculo previdenciária.
§ 2º. A gratificação de risco será reajustada na mesma época e no mesmo
percentual do reajuste do funcionalismo municipal.
Art. 2º. O grau médio será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, e
será devido aos servidores que dirigirem ou operarem os seguintes veículos:
a) Caminhão basculante
Art. 3º. O grau alto será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, e será
devido aos servidores que dirigirem ou operarem os seguintes veículos:
a) Pá carregadeira
b) Motoniveladora
c) Retroescavadeira
d) Rolo compactador
Art. 4º - O servidor deverá estar formalmente designado por portaria para a
atividade de risco, para poder receber a gratificação.
Art. 5º - As gratificações previstas na Lei Municipal nº 1446/2023 serão
reajustadas na mesma época e no mesmo percentual do reajuste do funcionalismo
municipal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas
por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, vinculadas a
Secretaria Municipal a que o servidor estiver vinculado.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 2 de junho de 2025.
ALEXANDRE DE SOUZA PROFETA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
‘ JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa a regulamentação da gratificação de
risco a integridade física, para os servidores municipais que trabalham
rotineiramente com caminhões pesados e implementos rodoviários.
Assim, encaminhamos o presente para sua apreciação e
aprovação.
Paço Municipal de Ângulo, aos 2 de junho de 2025.
ALEXANDRE DE SOUZA PROFETA
Prefeito Municipal
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