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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
INDICAÇÃO Nº 019/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal - Ângulo-Pr.
O VEREADOR, da Câmara Municipal de Ângulo,
Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições que
lhes são conferidas por lei...
Indica, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
verifique a possibilidade de realizar a correção do valor do auxílio alimentação previsto no
artigo 9º da Lei Municipal nº 1447/2023, atualmente fixado em R$ 26,00 (vinte e seis reais)
por plantão, uma vez que se encontra defasado frente ao aumento do custo de vida desde a sua
fixação e que este valor, passe a se reajustado na mesma época e nos mesmos critérios
aplicáveis ao Auxílio Alimentação estabelecido na Lei Municipal nº 1443/2023.
Além disso, sugiro que seja analisada a viabilidade jurídica, administrativa e
financeira para que os servidores abrangidos pela referida Lei também façam jus ao auxílio
alimentação instituído pela Lei nº 1443/2023, cujo valor atual é de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) mensais, conforme redação vigente.
A concessão cumulativa dos auxílios encontra fundamento na diferenciação entre
a natureza e a finalidade dos mesmos, sendo o valor por plantão uma compensação direta pela
modalidade diferenciada de jornada (12x36), enquanto o auxílio mensal previsto na Lei nº
1443/2023 possui caráter indenizatório geral, extensivo a todos os servidores ativos,
comissionados e ocupantes de empregos públicos, independentemente da carga horária.
A implementação dessa proposta representará um importante reconhecimento à
dedicação desses servidores que atuam em regime especial de plantões, garantindo-lhes
condições mais justas para sua subsistência e valorização funcional.
Câmara Municipal de Ângulo-PR, 16 de junho de 2025.
Cordialmente
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