br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

materia nº 20/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaO Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Senhor Prefeito Municipal que, junto ao setor competente da Administração, estude a possibilidade de equiparar os vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem aos dos Técnicos de Enfermagem.
native_id2121

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Respondido Respondido pelo Prefeito Municipal, através do Ofício nº 0172/2025, anexo em documentos acessórios.
2025-06-16 Aguardando Atendimento Protocolo nº 7552/2025
2025-06-16 Proposição aprovada U
2025-06-16 Incluir na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T19:40:01.921313-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
INDICAÇÃO Nº 020/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal - Ângulo-Pr.
O VEREADOR, da Câmara Municipal de Ângulo,
Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições que
lhes são conferidas por lei...
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
INDICA ao Senhor Prefeito Municipal que, junto ao setor competente da Administração,
estude a possibilidade de equiparar os vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de
Auxiliar de Enfermagem aos dos Técnicos de Enfermagem.
Justificativa: Tal solicitação se baseia no fato de que, na prática, ambos os
profissionais exercem funções muito semelhantes no ambiente de trabalho, desempenhando
atividades assistenciais e cuidados diretos aos pacientes. Além disso, todos Auxiliares de
Enfermagem possuem a mesma formação técnica que os Técnicos de Enfermagem, o que
torna a diferença salarial injustificada diante das atribuições semelhantes e do mesmo nível de
responsabilidade.
Adicionalmente, solicita-se que os valores pagos como complementação salarial
nos termos da Lei Municipal nº 1.470/2023 — que trata do piso nacional da enfermagem —
passem a ser gradativamente incorporados ao salário base dos profissionais. Essa medida
permitirá que tais valores passem a refletir diretamente nas contribuições previdenciárias e
nas demais vantagens funcionais e financeiras, como férias, décimo terceiro salário, licenças
e aposentadoria.
A medida visa garantir justiça, valorização profissional e maior segurança jurídica
e financeira aos servidores da área da enfermagem.
Diante do exposto, contamos com o acolhimento e a sensibilidade do Senhor
Prefeito para analisar a viabilidade jurídica, administrativa e orçamentária da presente
indicação.
Câmara Municipal de Ângulo-PR, 16 de junho de 2025. Cordialmente

open original →