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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Ângulo, Estado do Paraná, aprovado por meio da Lei Municipal nº 827, de 16 de junho de 2015.
native_id2122

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Proposição transformada em lei
2025-07-01 Aguardando promulgação da lei 8418/2025
2025-06-30 Proposição aprovada
2025-06-30 Incluir na Ordem do Dia E
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T20:03:01.049574-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PROJETO DE LEI N.º 30 /2025
Súmula: Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação do Município de Ângulo, Estado do Paraná,
aprovado por meio da Lei Municipal nº 827, de 16 de
junho de 2015.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovará e eu,
Alexandre de Sousa Profeta, Prefeito Municipal, sancionarei a presente Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do
Município de Ângulo, Estado do Paraná, aprovado por meio da Lei Municipal nº 827, de 16 de junho
de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de
junho do ano de dois mil e vinte e cinco (24/06/2025).
Alexandre de Sousa Profeta
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O Art. 214 da Constituição Federal de 1988, traz a forma de organização e as diretrizes do
Plano Nacional de Educação de duração decenal, veja: “A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o
objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de
colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de
implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino
em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas
dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.” Neste sentido pode-se observar a importância para a educação nacional do Plano Nacional
de Educação (PNE), que tem como objetivo a articulação em regime de colaboração com Estados e
Municípios a definição das diretrizes, objetivos, metas e estratégias a serem implementadas durante
uma década.
Os Planos Municipais de Educação (PME) precisam estar alinhados ao PNE e ao Plano
Estadual de Educação (PEE), por esse motivo, é necessário encadeamento da construção das metas
entre o PNE, PEEs e PMEs, como traz o Art. 8º da Lei nº 13.005/2014: “Os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos
já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no
prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.” (grifos nossos)
Neste sentido se faz necessário a prorrogação do Plano Municipal de Educação de nosso
município, que foi instituído pela Lei Municipal nº 827/2015, na medida em que há um atraso na
tramitação do Projeto de Lei nº 2614/2024, que instituirá o Plano Nacional de Educação (2026-2036), que foi protocolado na Câmara dos Deputados Federais com um ano de atraso, pois o mesmo
deveria ter sido apresentado até junho de 2023, ou seja, um ano antes do final de sua vigência, como
traz o Art. 12 da Lei nº 13.005/2014:
“Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PNE, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, sem prejuízo
das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano
Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá
diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.”
(Grifo nosso)
O projeto de lei do novo PNE foi apresentado na Câmara de Deputados pelo Executivo Federal
apenas em 27/06/2024, e encontra-se atualmente em debate na referida casa de leis, sendo assim,
necessário a sua análise, votação e aprovação, e posterior encaminhamento ao Senado Federal para
a sua devida tramitação, e sendo aprovado pela referida Cada Revisora, retorna ao Executivo Federal
para sanção.
Como pode-se observar o processo do novo PNE ainda se encontra em tramitação na Câmara
dos Deputados, assim reafirmo a necessidade de prorrogação do atual Plano Municipal de Educação
de nosso município, pois o próximo PME é ideal que seja construído em consonância com o PNE e o
PEE, sendo assim a prorrogação até dezembro de 2026 nos parece suficiente.
Após a aprovação do novo PNE, caberá ao Ministério da Educação (MEC) coordenar, junto
aos estados, os trabalhos para dar início ao processo de debates e à elaboração dos novos Planos
Estaduais de Educação e Planos Municipais de Educação.
Alexandre de Sousa Profeta
Prefeito Municipal

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