PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 031/2025
SÚMULA: "Cria o Quadro de Cargos e Salários
Temporários - Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a
Prefeitura Municipal de Ângulo/PR e para o Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), e dá outras
providências."
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Cargos e Salários Temporários para a Prefeitura Municipal
de Ângulo/PR e para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), constante
do artigo 4º da Lei Municipal 1619/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Quadro de Cargos Temporários da Prefeitura Municipal de Ângulo/PR e do SAMAE
é composto pelos seguintes cargos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Código Cargo Requisitos mínimos Vagas
Carga
Horária
Semanal
Remuneração
Mensal (R$)
001 Professor
Diploma de graduação em
Pedagogia, emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
25 20h
1.743,90 +
Complemento
Piso Salarial
Nacional
002 Auxiliar de
Professor
Comprovação de conclusão de, no
mínimo, 50% do curso superior em
Pedagogia, cursado em instituição
reconhecida pelo MEC.
08 20h 1.656,44
003
Professor de
Educação
Infantil
Diploma de graduação em
Pedagogia, emitido por instituição
reconhecida pelo MEC
30 25h
2.226,80 +
Complemento
Piso Salarial
Nacional
004
Auxiliar de
Educação
Infantil
Comprovação de conclusão de, no
mínimo, 50% do curso superior em
Pedagogia, cursado em instituição
reconhecida pelo MEC.
08 25h 1.656,44
005
Professor de
Educação
Física
Diploma de Licenciatura em
Educação Física, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC;
Registro ativo no Conselho Regional
de Educação Física (CREF).
02 25h
2.226,80 +
Complemento
Piso Salarial
Nacional
006 Inspetor de
Alunos Ensino médio completo 04 40h 1.656,44
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007 Operário
Braçal Ensino fundamental incompleto 10 40h 1.656,44
008 Auxiliar
Administrativo Ensino médio completo 05 40h 1.656,44
009 Vigia Ensino fundamental completo 06 40h 1.656,44
010 Psicólogo
Graduação em Psicologia, com
diploma reconhecido pelo Ministério
da Educação MEC; Registro ativo no
Conselho Regional de Psicologia
(CRP).
03 20h 2.282,09
011 Fonoaudiólogo
Graduação em Fonoaudiologia,
reconhecida MEC; Registro ativo no
Conselho Regional de
Fonoaudiologia (CREFONO).
02 20h 2.830,97
012 Nutricionista
Graduação em Nutrição, reconhecida
pelo MEC; Registro ativo no
Conselho Regional de Nutrição
(CRN)
02 20h 2.282,09
013 Fisioterapeuta
Graduação em Fisioterapia,
reconhecida pelo Ministério da
Educação MEC; Registro ativo no
Conselho Regional de Fisioterapia
(CREFITO)
02 20h 2.282,09
014 Dentista
Graduação em Odontologia, com
diploma reconhecido pelo MEC;
Registro ativo no Conselho Regional
de Odontologia (CRO)
03 20h 2.830,97
015 Farmacêutico
Graduação em Farmácia, com
diploma reconhecido pelo MEC;
Registro ativo no Conselho Regional
de Farmácia (CRF).
02 40h 4.151,34
016 Farmacêutico
Graduação em Farmácia, com
diploma reconhecido pelo MEC;
Registro ativo no Conselho Regional
de Farmácia (CRF).
03 20h 2.282,09
017 Assistente
Social
Diploma de graduação em Serviço
Social, emitido por instituição
reconhecida pelo MEC; Registro
ativo no Conselho Regional de
Serviço Social (CRESS)
02 20h 2.282,09
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)
Código Cargo Requisitos mínimos Vagas
Carga
Horária
Semanal
Remuneração
Mensal (R$)
018 Encanador Ensino fundamental completo 02 40h 1.656,44
019 Auxiliar
Administrativo Ensino médio completo 02 40h 1.656,44
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Ângulo/PR, 26 de junho de 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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JUSTIFICATIVA
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a esta Casa Legislativa, o presente
projeto de lei visando a correção do Quadro de Cargos temporários. O quadro original constante
da Lei Municipal 1619/2025 constou equivocadamente como número de vagas o número de
vagas abertas pelo Teste Seletivo, ao invés de constar o número total de vagas para cada cargo.
Assim, é necessária a correção do referido Quadro.
Por fim, como se extrai da presente justificativa, as contratações não terão natureza
permanente, e não apresentam tal propósito, mas, contrariamente, serão realizadas em caráter
excepcional. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de
elevado apreço e distinguida consideração.