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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no Exercício de 2025, no valor de R$ 12.000,00.
native_id2142

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição transformada em lei
2025-07-18 Aguardando promulgação da lei 9132/2025
2025-07-17 Proposição aprovada E
2025-07-17 Incluir na Ordem do Dia E Solicitado o regime de urgência.
2025-07-17 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T08:49:36.435688-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 39 DE 17/07/2025 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2025 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 
07/05/2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil 
Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
18 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
DESENVOLVIMENTO LOCAL 
18.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
18.001.22.661.0013.2.113 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
494 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 
 12.000,00 
Total Suplementação: 12.000,00 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações, conforme discriminação 
abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 
4.320/64, da seguinte forma: 
Redução: 
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
11.002 DIVISÃO DE OBRAS 
11.002.17.512.0008.1.015 CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS 
347 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 
Total Redução: 12.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 17 
DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025. 
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA 
Prefeito Municipal

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