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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDenomina o Parque Industrial e Avenida do mesmo, no Município de Ângulo e dá outras Providências.
native_id2152

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — —
2025-08-19 Aguardando promulgação da lei — processo: 10615/2025 Processo: 10677/2025
2025-08-18 Proposição aprovada E —
2025-08-18 Incluir na Ordem do Dia E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:41:19.578169-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 43/2025
SÚMULA: Denomina o parque industrial e avenida
do mesmo no Município de Ângulo e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica por força desta Lei, denominado como PARQUE
INDUSTRIAL JUVENAL LOPES, o parque industrial localizado às margens
da Rodovia PR-218, entre Ângulo e Iguaraçu, neste Município de Ângulo,
Estado do Paraná, Art. 2º - Fica também denominada AVENIDA DAS INDÚSTRIAS a
via pública do parque industrial em toda a sua extensão.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 18 dias do mês
de Agosto de 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br

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