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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder com a aquisição de bem imóvel e dá outras providências.
native_id2157

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição transformada em lei
2025-08-26 Aguardando promulgação da lei 10967/2025
2025-08-25 Proposição aprovada
2025-08-25 Incluir na Ordem do Dia E
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:25:06.190526-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 48/2025
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder
com a aquisição de bem imóvel e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a
aquisição amigável, ou por meio de desapropriação judicial ou amigável, formalizada
por meio da dispensa de licitação respectiva, do bem imóvel situado em área
contígua ao perímetro urbano do Município, com área de 36.234,26 m2 (trinta e seis
mil, duzentos e trinta e quatro, (área anexa ao perímetro urbano do município), parte
do Lote de Terras sob n° 31/1-A-1-A-31/REM, Comarca de Santa Fé, localizado
neste Município de Ângulo para fins de ampliação do Cemitério Municipal e
construção de moradias populares. Parágrafo único: Fica estabelecido como avaliação da área prevista no caput,
o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 2º - Os recursos para o pagamento do bem imóvel referido no art. 1º
advirão do Orçamento do Executivo Municipal – Exercício de 2025, com os
seguintes desdobramentos:
11.003.2.266.2.0005.1013.4.4.90.61.00.00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 20 de Agosto de 2025.
Alexandre de Sousa Profeta
Prefeito Municipal

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