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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025, no valor de R$ 300.000,00.
native_id2160

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição transformada em lei
2025-09-09 Aguardando promulgação da lei Processo 11974/2025
2025-09-08 Proposição aprovada E
2025-09-05 Incluir na Ordem do Dia E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:40:31.013872-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 49 DE 30/06/2025 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2025 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 
07/05/2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 
(Trezentos Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS 
GERAIS 
11.002 DIVISÃO DE OBRAS 
11.002.15.452.0008.1.045 RECAPE DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 
346 - 4.4.90.51.00.00 31840 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 
 Total Suplementação: 300.000,00 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III 
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.9.99.0.1.26.00.00.00.00. - Outras Transferências de 
Recursos dos Estados -Recapeamento Asfáltico em Vias 
Urbanas do Município de Ângulo - (Sit 72154 - Convênio 
217/2025) 
 31840 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 04 
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. 
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA 
Prefeito Municipal

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