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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 50/2025 DE 08/09/2025
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2025 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1580/2024 de
16/10/2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 299.334,46
(Duzentos de Noventa e Nove Mil Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Quarenta
Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
10.002 DIVISÃO DE CULTURA
10.002.13.392.0002.2.003 DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO MUNICÍPIO
301 - 3.3.90.39.00.00 31841 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
299.334,46
Total Suplementação: 299.334,46
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na
receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.4.99.0.1.01.00.00.00.00 - Transferência de Convênio -
Programa Paraná Mais Eventos (Sit 73713 – Convênio
266/2025)
31841 299.334,46
TOTAL 299.334,46
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
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