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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025, no valor de R$ 299.334,46.
native_id2162

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição transformada em lei — —
2025-09-09 Aguardando promulgação da lei — Processo 11974/2025
2025-09-08 Proposição aprovada E —
2025-09-08 Incluir na Ordem do Dia E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:40:31.170962-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 50/2025 DE 08/09/2025 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2025 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1580/2024 de 
16/10/2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 299.334,46 
(Duzentos de Noventa e Nove Mil Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Quarenta 
Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 
Suplementação: 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
10.002 DIVISÃO DE CULTURA 
10.002.13.392.0002.2.003 DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO MUNICÍPIO 
301 - 3.3.90.39.00.00 31841 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
 299.334,46
Total Suplementação: 299.334,46 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na 
receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, 
Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.4.99.0.1.01.00.00.00.00 - Transferência de Convênio - 
Programa Paraná Mais Eventos (Sit 73713 – Convênio 
266/2025) 
31841 299.334,46 
TOTAL 299.334,46
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025 
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA 
Prefeito Municipal 

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