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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAltera o artigo 9º das Leis Municipais nº 1172/2019 e Lei 1447/2023 e dá outras providências.
native_id2166

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição transformada em lei
2025-09-09 Aguardando promulgação da lei Processo 11974/2025
2025-09-08 Proposição aprovada E
2025-09-08 Incluir na Ordem do Dia E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:40:31.312411-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 51/2025
Súmula: “Altera o artigo 9º das Leis Municipais nº
1172/2019 e Lei 1447/2023 e dá outras
providências." Art. 1º. O artigo 9º da Lei Municipal nº 1172/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º - O auxílio alimentação dos servidores abrangidos pela presente Lei
será de R$ 31,00 por plantão, reajustável na mesma forma prevista na Lei Municipal
nº 1200/2019 e suas alterações.
Parágrafo único - Em caso de mais de 02 faltas, justificadas ou não, o servidor
perderá o auxílio alimentação do mês inteiro.”
Art. 2º. O artigo 9º da Lei Municipal nº 1447/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º - O auxílio alimentação dos servidores abrangidos pela presente Lei
será de R$ 31,00 por plantão, reajustável na mesma forma prevista na Lei Municipal
nº 1200/2019 e suas alterações.
Parágrafo único - Em caso de mais de 02 faltas, justificadas ou não, o servidor
perderá o auxílio alimentação do mês inteiro.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 8 de setembro de 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa o reajuste do auxílio alimentação dos
servidores municipais que trabalham em escala 12x36, no mesmo percentual de
reajuste que foi concedido ao vale refeição dos demais servidores. Assim, encaminhamos o presente para sua apreciação e aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 08 de setembro de 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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