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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 52 DE 15/09/2025
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2025 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de
07/05/2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 201.542,14 (Duzentos
e Um Mil Quinhentos e Quarenta e Dois Reais e Quatorze Centavos), destinado
ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
GERAIS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO
495 - 3.3.90.93.00.00 33831 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 201.542,14
Total Suplementação: 201.542,14
Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do crédito
previsto no Artigo 1º no valor R$ 201.542,14 (Duzentos e Um Mil Quinhentos e
Quarenta e Dois Reais e Quatorze Centavos), será coberto decorrente do
Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
831 Pavimentação Poliédrica em Estradas Rurais - Balsa 4ª (Sit
65539 – Convênio 154-208090151/2024) 201.542,14
Total: 201.542,14
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 15
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
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