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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2025, no valor de R$ 201.542,14.
native_id2170

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição transformada em lei — —
2025-09-30 Aguardando promulgação da lei — Protocolo nº 13131/2025
2025-09-29 Proposição aprovada C —
2025-09-23 Aguardando 2º Turno de Votação C —
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-09-22 Aguardando 1º Turno de Votação B —
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T19:34:30.549825-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2025-09-22T19:35:10.848849-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 52 DE 15/09/2025 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2025 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 
07/05/2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 201.542,14 (Duzentos 
e Um Mil Quinhentos e Quarenta e Dois Reais e Quatorze Centavos), destinado 
ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS 
GERAIS 
11.002 DIVISÃO DE OBRAS 
11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO 
495 - 3.3.90.93.00.00 33831 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 201.542,14 
 Total Suplementação: 201.542,14 
Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do crédito 
previsto no Artigo 1º no valor R$ 201.542,14 (Duzentos e Um Mil Quinhentos e 
Quarenta e Dois Reais e Quatorze Centavos), será coberto decorrente do 
Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
831 Pavimentação Poliédrica em Estradas Rurais - Balsa 4ª (Sit 
65539 – Convênio 154-208090151/2024) 201.542,14
Total: 201.542,14 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 15 
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. 
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA 
Prefeito Municipal

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