br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento para 2025, Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para 2025 e Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025 do Municio de Ângulo – Pr.
native_id2171

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição transformada em lei
2025-09-30 Aguardando promulgação da lei Protocolo nº 13131/2025
2025-09-29 Proposição aprovada C
2025-09-23 Aguardando 2º Turno de Votação C
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-09-22 Aguardando 1º Turno de Votação B
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T19:34:30.759624-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2025-09-22T19:35:11.047608-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 53/2025 
SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Credito Adicional Especial
no Orçamento para 2025, Inclusão nas 
Diretrizes Orçamentarias para 2025 e 
Inclusão no Plano Plurianual de 
Investimentos 2022-2025 do Municio de 
Angulo – Pr. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado 
a alterar a Lei Municipal Nº. 1349/2021 de 27/12/2021, referente Plano Plurianual 
de Investimentos (2022-2025), incluir valores na Ação 1053 - CONSTRUÇÃO 
DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado 
a alterar a Lei Municipal Nº. 1533/2024 de 07/05/2024, referente a Lei de 
Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2025, incluir valores na Ação 1053 
- CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1580/2024 de 
16/10/2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 16.518,36 (Dezesseis 
Mil Quinhentos e Dezoito Reais e Trinta e Seis Centavos) para CONSTRUÇÃO 
DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL. 
Suplementação: 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS 
GERAIS 
11.002 DIVISÃO DE OBRAS 
11.002.15 Urbanismo 
11.002.15.451 Infraestrutura Urbana 
11.002.15.451.0008 PROGRAMA DE URBANISMO 
11.002.15.451.0008.1053 CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL 16.518,36 
 Total Suplementação: 16.518,36 
Art. 4º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, 
conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 
III da Lei Federal Nº 4.320/64. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
Redução: 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS 
GERAIS 
11.002 DIVISÃO DE OBRAS 
11.002.15 Urbanismo 
11.002.15.452 Serviços Urbanos 
11.002.15.452.0008 PROGRAMA DE URBANISMO 
11.002.15.452.0008.1014 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 
 16.518,36 
 Total Redução: 16.518,36 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 15 
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. 
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA 
Prefeito Municipal 

open original →