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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 55 DE 15/09/2025
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2025 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de
07/05/2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.700.000,00
(Três Milhões e Setecentos Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001.04.122.0002.2.062 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA
404 - 4.4.90.52.00.00 31842 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.700.000,00
Total Suplementação: 3.700.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.19.00.00.00.00. - Outras Transferências de
Recursos dos Estados - Melhoria da Trafegabilidade e da
Infraestrutura dos Municípios Convenentes (Sit 73859 -
Convênio 424/2025)
31842 3.700.000,00
TOTAL 3.700.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 15
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
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