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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2025, no valor de R$ 3.700.000,00.
native_id2172

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição transformada em lei
2025-09-30 Aguardando promulgação da lei Protocolo nº 13131/2025
2025-09-29 Proposição aprovada C
2025-09-23 Aguardando 2º Turno de Votação C
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-09-22 Aguardando 1º Turno de Votação B
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T19:34:30.989434-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2025-09-22T19:35:11.409808-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 55 DE 15/09/2025 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2025 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1533/2024 de 
07/05/2024, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.700.000,00 
(Três Milhões e Setecentos Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 
Suplementação: 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
12.001 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
12.001.04.122.0002.2.062 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E PECUÁRIA 
404 - 4.4.90.52.00.00 31842 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.700.000,00 
 Total Suplementação: 3.700.000,00 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta 
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III 
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.19.00.00.00.00. - Outras Transferências de 
Recursos dos Estados - Melhoria da Trafegabilidade e da 
Infraestrutura dos Municípios Convenentes (Sit 73859 - 
Convênio 424/2025) 
 31842 3.700.000,00
TOTAL 3.700.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 15 
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. 
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA 
Prefeito Municipal

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