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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaInstitui o Prato Típico LEITOA AO FOGO DE CHÃO, do Município de Ângulo – PR e dá outras providências.
native_id2173

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição transformada em lei
2025-09-30 Aguardando promulgação da lei Protocolo nº 13131/2025
2025-09-29 Proposição aprovada C
2025-09-23 Aguardando 2º Turno de Votação C
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-09-22 Aguardando 1º Turno de Votação B
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T19:34:30.879101-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 7 0 0
2025-09-22T19:35:11.221852-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI nº 5 4 /2025
SÚMULA: Institui o Prato Típico LEITOA
AO FOGO DE CHÃO, do Município de Ângulo
– PR e dá outras providências. Art. 1º- Fica instituído como prato típico do Município de Ângulo – PR,
a LEITOA AO FOGO DE CHÃO, para fins de preservação cultural, valorização
gastronômica e promoção turística.
Art. 2°- O Poder Público Municipal, por meio das secretarias
competentes, poderá promover ações e eventos para difundir o prato típico instituído
por esta Lei, incentivando sua inclusão em festividades locais, feiras gastronômicas e
materiais de divulgação turística.
Art. 3° - O prato típico instituído poderá ser utilizado como símbolo
cultural e turístico em campanhas de promoção do Município, bem como em
materiais oficiais de divulgação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 15 de setembro de 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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