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materia nº 33/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaO Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, junto ao departamento competente, providencie a pintura dos redutores de velocidade (quebra-molas) que necessitam de manutenção, bem como a instalação ou reforço da respectiva sinalização vertical e horizontal.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Respondido Respondido pelo Prefeito Municipal em 20/10/2025 através do Ofício nº 268/2025, anexo em documentos acessórios.
2025-09-26 Aguardando Atendimento 12599/2025
2025-09-26 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-26T10:08:58.971182-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
INDICAÇÃO Nº 033/2025 – (VERBAL)
Ao Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal - Ângulo-Pr.
O VEREADOR, da Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná, fazendo uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei...
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições, INDICA ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal para que, junto ao departamento competente, providencie a pintura dos
redutores de velocidade (quebra-molas) que necessitam de manutenção, bem como a
instalação ou reforço da respectiva sinalização vertical e horizontal.
Justificativa: A medida tem por finalidade aumentar a segurança viária, assegurando maior
visibilidade dos redutores de velocidade, sobretudo no período noturno e em condições
climáticas adversas. A adequada sinalização contribui para a orientação dos condutores, reduz
o risco de acidentes e garante maior proteção aos pedestres, em especial em locais de intensa
circulação.
Câmara Municipal de Ângulo-PR, 15 de setembro de 2025.
Atenciosamente
MARCELO COVRE
Vereador

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