br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Ângulo – Pr, para o quadriênio 2026 a 2029 e dá outras providências.
native_id2178

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição transformada em lei
2025-11-18 Aguardando promulgação da lei 15180/2025
2025-11-17 Proposição aprovada
2025-11-03 Aguardando 2º Turno de Votação C
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-11-03 Aguardando 1º Turno de Votação B
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:41:01.134328-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2025-11-10T11:15:34.339517-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 58/2025 DE 30/09/2025
Sumula: Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do 
Município de Ângulo – Pr, para o quadriênio 
2026 a 2029 e dá outras providências.
CAPITULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o Município
de Ângulo – Pr, para o quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 
165, § 1-°, da Constituição Federal.
Art. 2º - O Plano Plurianual 2026 a 2029 reflete as políticas públicas 
e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas orientados para o 
alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
i
Art. 3° - O PPA 2026 a 2029 é o instrumento de planejamento 
governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar 
a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica 
da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção 
do desenvolvimento sustentável.
Art. 4º - O Plano Plurianual 2026 a 2029 terá como diretrizes:
I – Implementar políticas públicas de responsabilidade social que 
garantam saúde de qualidade, educação básica com equidade e 
proteção integral à criança e ao adolescente;
II – Promover a modernização, adequação e eficácia dos serviços 
públicos, assegurando transparência e eficiência na gestão dos 
recursos municipais;
III – Aumentar a eficiência dos gastos públicos, reduzindo 
desigualdades, combatendo a exclusão social e todas as formas de 
violência;
IV – Valorizar, capacitar e aprimorar continuamente o quadro de 
servidores, superando improvisos e fortalecendo a gestão pública;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
V – Viabilizar o ordenamento territorial sustentável, o 
desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural, do sistema viário, 
priorizando mobilidade, acessibilidade e qualidade de vida;
VI – Estimular o desenvolvimento econômico local de forma 
sustentável, integrado ao fortalecimento da agricultura, do comércio, 
da indústria e do turismo;
VII – Incentivar a sustentabilidade ambiental por meio de ações de 
preservação, uso racional dos recursos naturais e inovação 
tecnológica.
VIII – Ampliar a participação popular e o controle social nas decisões 
e políticas públicas;
IX – Promover integração e cooperação com os governos Federal e 
Estadual, bem como parcerias institucionais que fortaleçam o 
município;
X – Valorizar a cultura como política pública estratégica, 
reconhecendo-a como vetor de desenvolvimento social e 
econômico.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 5º - O Plano Plurianual 2026 a 2029 expressa as políticas 
públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, classificados 
em: Finalísticos, de Gestão, Manutenção e Serviços e de Operações Especiais, 
assim definidos:
I – Programa Finalístico: compreende as ações e iniciativas dos 
órgãos que resultam na oferta de bens e serviços diretamente à 
sociedade;
II – Programa de Apoio Administrativo: abrange atividades de caráter 
administrativo, voltadas ao suporte institucional, à gestão de 
políticas públicas e à manutenção da atuação governamental; e
III – Operações Especiais: compreendem despesas que não se 
vinculam diretamente à manutenção das ações de governo, das 
quais não resulta produto ou serviço, nem há contraprestação 
imediata à sociedade, sob a forma de bens ou serviços
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Art. 6º - Integram O Plano Plurianual 2026 a 2029 os seguintes 
anexos:
Anexo I – Conferência da Despesa;
Anexo II – Conferência da Receita;
Anexo III – Resumo das Ações por Função e Subfunção;
Anexo IV – Resumo dos Programas Finalísticos por Macro Objetivo.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM O ORÇAMENTO
Art. 7º - Os programas e ações deste Plano serão observados nas 
leis de diretrizes orçamentárias, nas Leis orçamentárias anuais e nas leis que as 
modifiquem.
Art. 8º - O valor anual dos Programas e as Metas não se constituem 
em limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis 
orçamentárias e nas leis que as modifiquem.
§1º - A antecipação de metas físicas, bem como a transposição de 
metas remanescentes, constantes deste Plano, poderão ser remanejadas por 
Decreto do Poder Executivo, limitadas às disponibilidades orçamentárias e 
financeiras.
§2º - As metas financeiras, constantes deste Plano, serão 
atualizadas pelas leis orçamentárias anuais e leis que as modifiquem.
Art. 9º - Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2026
a 2029 serão orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º - Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo 1° do 
art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período 2026 a 
2029 está incluído no valor dos Programas.
Parágrafo Único - A lei orçamentária anual e seus anexos 
detalharão os investimentos de que tratam o caput, para o ano de sua vigência.
 
Art. 11º - Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas 
complementares, se necessário, para a gestão do Plano Plurianual 2026 a 2029.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Art. 12º - O Poder Executivo fica autorizado a:
I - alterar o órgão responsável por programas e ações;
II - alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices;
III - incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas, limitadas às 
disponibilidades orçamentárias e financeiras;
IV - incluir, excluir ou alterar as iniciativas gerenciais, limitadas às 
disponibilidades orçamentárias e financeiras;
V - adequar a meta física e financeira de ação orçamentária para 
compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, 
efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que 
alterem o Plano Plurianual.
Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2026, 
revogadas as disposições em contrario
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 30 dias do mês de 
setembro de 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

open original →