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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2025. SÚMULA: Altera o Art. 5º da Resolução nº 003/2019, de
01/10/2019, que dispõe sobre a
regulamentação, concessão e fixação de
valores de diárias aos vereadores da Câmara
Municipal de Ângulo-Pr e dá outras
providências.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Altera dispositivo da Resolução nº 003/2019, de 01 de outubro de
2019, que passa a vigorar conforme abaixo:
“Art. 5º. A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de
cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 27 (vinte e sete) diárias
para cada vereador da Câmara Municipal.” Art. 2º - Os recursos para implantação e desenvolvimento de que trata esta
Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de novembro de 2025.
Atenciosamente
Marcelo Covre
Vereador
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
Márcio Cione Rissardo
Vereador
Josemir Marcos Maestá
Vereador
Valdemir Silva Golfete
Vereador
Pedro Moraes
Vereador
Sheila Vicentina da Silva Andrade
Vereadora
Rozenete Ferreira da Silva
Vereadora
Levi dos Santos Lima
Vereador
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