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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAltera o item 1 da tabela V da Lei N.º 054/93 de 30 de dezembro de 1993.
native_id2191

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-12-02 Aguardando promulgação da lei Protocolo nº 16035/2025
2025-12-01 Proposição aprovada C
2025-12-01 Aguardando 2º Turno de Votação C
2025-11-24 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-11-24 Aguardando 1º Turno de Votação B
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:37:36.466572-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2025-11-24T19:47:09.544292-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000 
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
_______________________________________________________________________
PROJETO DE LEI N.º 066/2025
SÚMULA: Altera o item 1 da tabela V da Lei N.º 054/93 de 30 
de dezembro de 1993.
L E I
Art.1) Altera o item 1 da Tabela V da Lei 054/93, de 30 de dezembro de 1993, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTAS 
1 – Coleta de lixo:
1.1 – por metro quadrado da soma das áreas construídas:
1.1.1 – Residencial ..........................................................................
1.1.2 – Comércio/Industria/Serviços ................................................
1.1.3 – Hospitalar ............................................................................
1.1.4 – Vila Rural .............................................................................
0,60%
0,90%
1,80%
0,30%
Art.2) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 12 de novembro de 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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