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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2026, e dá outras providências.
native_id2193

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-12-02 Aguardando promulgação da lei Protocolo nº 16035/2025
2025-12-01 Proposição aprovada C
2025-12-01 Aguardando 2º Turno de Votação C
2025-11-24 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-11-24 Aguardando 1º Turno de Votação B
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:37:36.673247-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2025-11-24T19:47:09.706481-03:00 Aprovado em 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000 
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
________________________________________________________________
PROJETO DE LEI N.º 067/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores 
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e 
Edificações) da área urbana para fins de 
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 
2026, e dá outras providências.
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de 
terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 
e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 
2026.
§ 1º - Os valores do metro quadrado (m2
) de edificações são os abaixo 
relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$
- Alvenaria de 1ª .........................................................................................................992,80
- Alvenaria de 2ª .........................................................................................................529,53
- Alvenaria de 3ª .........................................................................................................297,86
- Madeira de 1ª ...........................................................................................................330,96
- Madeira de 2ª ...........................................................................................................239,95
- Madeira de 3ª ...........................................................................................................148,95
- Galpão/Similar..........................................................................................................330,96
§ 2º - Os valores do metro quadrado (m2
) de terrenos são os constantes na Planta 
Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados 
como segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000 
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
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SETORES R$
- Setor 01............................................................................................................................... 108,39
- Setor 02............................................................................................................................... 100,08
- Setor 03 .............................................................................................................................. 143,38
- Setor 04............................................................................................................................... 100,08
- Setor 05............................................................................................................................... 100,08
- Setor 06............................................................................................................................... 130,67
- Setor 07............................................................................................................................... 108,39
- Setor 08............................................................................................................................... 126,51
- Setor 09............................................................................................................................... 113,85
- Setor 10............................................................................................................................... 143,02
- Cj Hab. Pref. Moises Gomes da Silva.................................................................................. 125,11
- Jardim Felício ...................................................................................................................... 143,38
- Patrimônio de Valência.......................................................................................................... 63,12
- Condomínio Solar.................................................................................................................. 20,09
- Vila Rural Recanto Verde ...................................................................................................... 18,36
- Parque Industrial Juvenal Lopes............................................................................................ 60,00
Art. 2º) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU serão feitos através de 
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os 
valores e os prazos de vencimentos.
Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das 
parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes:
Cota Única – no dia 10 de abril de 2026;
1ª parcela - no dia 10 de abril de 2026;
2ª parcela - no dia 10 de maio de 2026;
3ª parcela - no dia 10 de junho de 2026;
4ª parcela - no dia 10 de julho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000 
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
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Art. 3º)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do 
IPTU nos seguintes casos:
I - Quando se tratar de lançamento complementar;
II - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.
Parágrafo Único – Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota 
única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento). 
Art. 4º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 12 de novembro de 2025.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
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Av. Valério Osmar Estevão. 72 – Fone (44) 3135-4000 
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
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