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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 70/2025
SÚMULA: ALTERA O ANEXO ÚNICO, CONSTANTE DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.325/2021, QUE AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR OS BENS
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA
Art. 1° O Anexo único, constante da Lei Municipal nº 1.325/2021, de 24 de agosto
de 2021, passa a vigorar da forma mencionada no presente anexo.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 4 de dezembro de 2025.
Alexandre de Sousa Profeta
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, a fim de
alterar o anexo único constante da Lei Municipal n. 1.325, de 24 de agosto de 2021.
A proposição se faz necessária considerando o óbito de Maria Aparecida de
Jesus, CPF n. 009.934.499-80, ocorrido em data de 06 de fevereiro de 2022, conforme
Certidão de óbito anexa, beneficiária inicial do imóvel sito à Avenida João Detoni, Lote
02/13-O, Quadra 42, com área de 322,27m2, nesta cidade, conforme constou no anexo
único da referida lei.
Considerando, ainda, o Instrumento Particular de Cessão de Uso, de 13 de
novembro de 2025, concedido a Judith Maria de Jesus, CPF n. 072.661.439-42, do imóvel
acima referido.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação da matéria.
Ângulo-PR, 4 de dezembro de 2025.
Alexandre de Sousa Profeta
Prefeito Municipal
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