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materia nº 4/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaSolicita o Regime de Urgência para o Projeto de Lei nº 002/2026.
native_id2207

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Trâmite Encerrado
2026-01-19 Proposição aprovada U
2026-01-19 Incluir na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T15:21:04.859769-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
Ofício nº 004/2026-PMA
Ângulo/PR, 19 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Sr.
LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal de Ângulo
ASSUNTO: Solicitação de Regime de Urgência para o Projeto de Lei nº 002/2026.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação desta Egrégia 
Casa de Leis o Projeto de Lei nº 002/2026, que "Dispõe sobre a alteração da 
estrutura administrativa do IPAM e dá outras providências".
Na oportunidade, solicito que a tramitação e votação da referida matéria 
ocorram em REGIME DE URGÊNCIA, conforme facultado pela legislação vigente.
A necessidade de celeridade na aprovação desta proposta fundamenta-se na 
imperiosa urgência de reestruturar a organização administrativa do Instituto de 
Previdência e Assistência do Município de Ângulo (IPAM). Conforme exposto na 
justificativa anexa ao projeto, a medida visa possibilitar a melhoria imediata da gestão 
previdenciária, adequando os órgãos de deliberação, execução e investimentos —
como o Conselho Municipal de Previdência e o Comitê de Investimentos — aos novos 
parâmetros de certificação e habilitação exigidos pela Portaria MPS nº 1467/2022.
A estrutura proposta compreende:
• Conselho Municipal de Previdência (CMP): Órgão superior de deliberação 
colegiada.
• Comitê de Investimentos: Órgão consultivo para gestão de recursos.
• Diretoria Executiva: Composta pelo Diretor-Presidente, Diretor de 
Administração, Finanças e Patrimônio, Diretor de Previdência e Diretor 
Contábil.
Dada a relevância da matéria para a segurança previdenciária dos servidores 
municipais e para a conformidade legal do Instituto, conto com o apoio de Vossa 
Excelência e dos demais membros deste Poder Legislativo para a aprovação célere 
desta Lei.
Atenciosamente,
Alexandre de Sousa Profeta
Prefeito do Município de Ângulo

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