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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N. 04/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a transformar Lotes
Rurais em Zona Urbana e altera a Lei Municipal n.
1.221/2020, que dispõe sobre o novo Perímetro Urbano do
Município de Ângulo e dá outras providências.
Artigo 1º. Fica transformada e reconhecida em zona urbana, passando a integrar a Sede Municipal
do Perímetro Urbano, os imóveis rurais constituídos pelo Lote de Terras sob n. 31-1-A-1-1-31-REM- 01, da subdivisão do lote n. 31/1-A-1-A-31/REM, com área de 3,627 hectares, da Gleba Valência,
situado no Município de Ângulo, com limites, confrontações relacionados na Matrícula n. 18.175 e
pelo Lote de Terras sob n. 31-1-A-1-1-31-REM-02, da subdivisão do lote n. 31/1-A-1-A-31/REM,
com área de 2,4064 hectares, da Gleba Valência, situado no Município de Ângulo, com limites,
confrontações relacionados na Matrícula n. 18.176, pertencentes ao Serviço de Registro de Imóveis
de Santa Fé-PR.
Art. 2º. Fica por força desta lei alterado o Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal,
Parque Industrial e Patrimônio Valência da Lei n. 1221/2020, de 25 de março de 2020, passando a
vigorar da forma constante do anexo.
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 11 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
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