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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre aceitação de doação com encargos pelo Município de Ângulo e dá outras providências.
native_id2216

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei
2026-02-24 Aguardando promulgação da lei 1922/2026
2026-02-23 Proposição aprovada
2026-02-23 Incluir na Ordem do Dia E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:43:03.156562-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Súmula: Dispõe sobre aceitação de doação com encargos pelo Município 
de Ângulo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de ângulo autorizado a receber em doação 
a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) da Associação de Proteção 
a Maternidade, Infância e a Família de Ângulo, associação civil sem fins 
lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 95.642.377/0001-50, com 
sede na Rua Delmiro Costa de Oliveira, 36, Ângulo -PR.
Art. 2º - A presente doação possui a finalidade de auxiliar na 
construção de uma residência para atendimento a família com vulnerabilidade 
social.
Art. 3º - Em caso de descumprimento da finalidade prevista no artigo 
anterior, haverá a reversão da doação devidamente corrigida pelo índice 
aplicável a poupança.
Art. 9º. Fica autorizado o Município a fazer a cessão de uso gratuita 
do referido imóvel que será construído com esses recursos.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Ângulo, 20 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa a autorização legislativa para recebimento 
da doação com encargos da importância de R$ 70.000,00, doado pela Associação 
de Proteção a Maternidade, Infância e a Família de Ângulo, associação civil 
sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 95.642.377/0001-50, 
com sede na Rua Delmiro Costa de Oliveira, 36, Ângulo -PR.
Este dinheiro é fruto da parceria com a entidade durante a realização da 
Festa em Comemoração ao Aniversário do Município de Ângulo de 2025 e será 
utilizado para ajudar na construção de uma residência para atendimento a família 
com vulnerabilidade social.
Assim, encaminhamos o presente para sua apreciação e aprovação. 
Ângulo, 20 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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