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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2026 na forma que especifica.
native_id2229

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei
2026-03-10 Aguardando promulgação da lei
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-09 Incluir na Ordem do Dia E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:52:47.606915-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 08/2026 – 03/03/2026 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2026 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2026, Lei Municipal Nº 1669/2025 de 
18/11/2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.043.329,06 (Um 
Milhão, Quarenta e Três Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Seis Centavos), 
destinado ao reforço das seguintes dotações: 
Suplementação: 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO 
10.004 GABINETE DO SECRETARIO(A) 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
10.004.04.122.0017.2.049 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
 562 - 3.3.90.93.00.00 854 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 90,66
10.006 DEPARTAMENTO DE TURISMO 
10.006.13.392.0017.2.003 DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO 
MUNICÍPIO 
 561 - 3.3.90.93.00.00 853 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 717,49
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, 
VIAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 
11.005 
GABINETE DO SECRETARIO(A) 
MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS GERAIS 
11.005.04.122.0008.2.053
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS E 
SUA FISCALIZAÇÃO 
 563 - 3.3.90.93.00.00 072 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.042.520,91
Total Suplementação: 1.043.329,06 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 1.043.329,06 (Um Milhão, Quarenta e 
Três Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Seis Centavos), será coberto 
decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício 
anterior. 
854 
Programa Mais Viagens - Turismo 
Rodoviário Grupo Reviver (Sit 76865 - 
Convênio 499/2025) - Exercício Anterior
90,66
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3256-1133 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
853 
Programa Paraná Mais Eventos - 
Festividades Natalinas 2025 (Sit 76758 - 
Convênio 496/2025) - Exercício Anterior
717,49
072 Itaipu Binacional - Programa Itaipu Mais 
Que Energia - Exerc Anterior 1.042.520,91
TOTAL 1.043.329,06
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 03 DE 
MARCO DE 2026 
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA 
Prefeito Municipal 

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