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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social de do Município de Ângulo e dá outras providências.
native_id2234

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição transformada em lei
2026-03-17 Aguardando promulgação da lei
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-16 Incluir na Ordem do Dia E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:43:36.687912-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do 
Regime Próprio de Previdência Social de do Município de
Ângulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A amortização do Déficit Técnico do RPPS – Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Ângulo – PR do exercício de 2025 será realizada
através de aporte financeiro no valor de R$ 381.567,15 (trezentos e oitenta e um 
mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quinze centavos), conforme autorizado 
pela Portaria MPS Nº 861 de 6/12/2023.
Parágrafo Único. Os valores dos aportes anuais são os previstos no ANEXO 
I, constantes da avaliação atuarial efetuada pela empresa Actuary Assessoria Atuarial, 
referente a data base de 31/12/2024.
Artigo 2º O pagamento dos aportes deverá ser efetuado até o dia 31 de 
dezembro de cada ano.
Artigo 3º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento 
para a contabilização das despesas relativas à amortização do déficit técnico.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Paço Municipal, em 16 de março de 2026.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
ANEXO I
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
2024 R$ 20.926.900,11
2025 R$ 381.567,15 R$ 1.144.701,44 -R$ 763.134,29 R$ 21.690.034,40
2026 R$ 790.963,25 R$ 1.186.444,88 -R$ 395.481,63 R$ 22.085.516,03
2027 R$ 1.208.077,73 R$ 1.208.077,73 R$ 0,00 R$ 22.085.516,03
2028 R$ 1.415.398,19 R$ 1.208.077,73 R$ 207.320,46 R$ 21.878.195,57
2029 R$ 1.429.552,17 R$ 1.196.737,30 R$ 232.814,87 R$ 21.645.380,70
2030 R$ 1.443.706,15 R$ 1.184.002,32 R$ 259.703,83 R$ 21.385.676,87
2031 R$ 1.457.860,13 R$ 1.169.796,52 R$ 288.063,61 R$ 21.097.613,26
2032 R$ 1.472.014,11 R$ 1.154.039,45 R$ 317.974,67 R$ 20.779.638,59
2033 R$ 1.486.168,10 R$ 1.136.646,23 R$ 349.521,87 R$ 20.430.116,73
2034 R$ 1.500.322,08 R$ 1.117.527,38 R$ 382.794,69 R$ 20.047.322,03
2035 R$ 1.514.476,06 R$ 1.096.588,52 R$ 417.887,55 R$ 19.629.434,49
2036 R$ 1.528.630,04 R$ 1.073.730,07 R$ 454.899,98 R$ 19.174.534,51
2037 R$ 1.542.784,02 R$ 1.048.847,04 R$ 493.936,99 R$ 18.680.597,52
2038 R$ 1.556.938,01 R$ 1.021.828,68 R$ 535.109,32 R$ 18.145.488,20
2039 R$ 1.571.091,99 R$ 992.558,20 R$ 578.533,78 R$ 17.566.954,42
2040 R$ 1.585.245,97 R$ 960.912,41 R$ 624.333,56 R$ 16.942.620,86
2041 R$ 1.599.399,95 R$ 926.761,36 R$ 672.638,59 R$ 16.269.982,27
2042 R$ 1.613.553,93 R$ 889.968,03 R$ 723.585,90 R$ 15.546.396,36
2043 R$ 1.627.707,92 R$ 850.387,88 R$ 777.320,03 R$ 14.769.076,33
2044 R$ 1.641.861,90 R$ 807.868,48 R$ 833.993,42 R$ 13.935.082,91
2045 R$ 1.656.015,88 R$ 762.249,03 R$ 893.766,84 R$ 13.041.316,06
2046 R$ 1.670.169,86 R$ 713.359,99 R$ 956.809,87 R$ 12.084.506,19
2047 R$ 1.684.323,84 R$ 661.022,49 R$ 1.023.301,35 R$ 11.061.204,84
2048 R$ 1.698.477,82 R$ 605.047,90 R$ 1.093.429,92 R$ 9.967.774,92
2049 R$ 1.712.631,81 R$ 545.237,29 R$ 1.167.394,52 R$ 8.800.380,40
2050 R$ 1.726.785,79 R$ 481.380,81 R$ 1.245.404,98 R$ 7.554.975,42
2051 R$ 1.740.939,77 R$ 413.257,16 R$ 1.327.682,62 R$ 6.227.292,80
2052 R$ 1.755.093,75 R$ 340.632,92 R$ 1.414.460,84 R$ 4.812.831,96 
2053 R$ 1.769.247,73 R$ 263.261,91 R$ 1.505.985,83 R$ 3.306.846,14 
2054 R$ 1.783.401,72 R$ 180.884,48 R$ 1.602.517,23 R$ 1.704.328,91 
2055 R$ 1.797.555,70 R$ 93.226,79 R$ 1.704.328,91 R$ 0,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei nº 010/2026, que dispõe sobre a forma de amortização do déficit 
técnico do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Ângulo.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Município a realizar aporte 
financeiro destinado à amortização do déficit atuarial do RPPS referente ao exercício 
de 2025, no valor de R$ 381.567,15, conforme apontado na avaliação atuarial 
realizada com data-base de 31 de dezembro de 2024.
A avaliação atuarial é instrumento obrigatório para a gestão dos regimes 
próprios de previdência social e tem como objetivo assegurar o equilíbrio financeiro e 
atuarial do sistema, garantindo a sustentabilidade do pagamento dos benefícios 
previdenciários aos servidores públicos municipais.
Dessa forma, o aporte proposto está em conformidade com as normas que 
regulamentam os regimes próprios de previdência social, bem como com as diretrizes 
estabelecidas pela Portaria MPS nº 861, de 06 de dezembro de 2023, que trata das 
regras relacionadas ao equacionamento de déficit atuarial dos RPPS.
Ressalta-se que a adoção das medidas previstas neste projeto é fundamental 
para a manutenção da regularidade previdenciária do Município, evitando restrições 
junto aos órgãos de controle e assegurando a continuidade do equilíbrio do sistema 
previdenciário municipal.
Assim, considerando a importância da matéria para a gestão responsável das 
finanças públicas e para a garantia dos direitos previdenciários dos servidores 
municipais, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa, certos de contar com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Ângulo – PR, 16 de março de 2026.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão, nº 72 – Paço Municipal – Centro – CEP 86.755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 - Telefone: (44) 3135-4000 – www.angulo.pr.gov.br – prefeitura@angulo.pr.gov.br
Ofício nº 051/2026
Ângulo/PR, 16 de março de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Leandro Rissardo de Andrade
Presidente da Câmara Municipal
Ângulo – Paraná
Assunto: tramitação de projeto de lei em regime de urgência.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 010/2026, que dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do 
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Ângulo.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de adoção de 
providências administrativas e orçamentárias para viabilizar o aporte financeiro 
previsto, solicitamos que a tramitação do referido Projeto de Lei ocorra em 
regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
A urgência na apreciação da matéria justifica-se pela necessidade de garantir 
o cumprimento das obrigações decorrentes da avaliação atuarial do RPPS e das 
normas que regem os regimes próprios de previdência social, assegurando o 
equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal.
Além disso, a aprovação célere da proposição permitirá que o Município realize 
os ajustes orçamentários e contábeis necessários, evitando eventuais restrições 
administrativas e garantindo a regularidade previdenciária do ente público.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres 
Vereadores para a apreciação da matéria em regime de urgência.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal

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