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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
native_id2237

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei
2026-03-31 Aguardando promulgação da lei
2026-03-30 Proposição aprovada
2026-03-30 Incluída na Ordem do Dia - Regime de Urgência E anexo pedido de regime de urgência.
2026-03-30 Aguardando 1º Turno de Votação B
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:57:04.757887-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 11/2026 – 23/03/2026 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de 
R$ 980.000,00 (Novecentos e Oitenta Mil Reais), no âmbito do FINISA – 
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à aplicação em 
Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000. 
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas 
bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia à Caixa Econômica 
Federal, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas 
a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do 
art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica 
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em 
direito. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de 
crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no 
orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais 
deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos 
dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o 
artigo primeiro. 
Art. 5º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo 
autorizado(a) a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos 
de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 23 DE 
MARÇO DE 2026 
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA 
Prefeito Municipal

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