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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 11/2026 – 23/03/2026
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de
R$ 980.000,00 (Novecentos e Oitenta Mil Reais), no âmbito do FINISA –
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à aplicação em
Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas
bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia à Caixa Econômica
Federal, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas
a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do
art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em
direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de
crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais
deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos
dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 5º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo
autorizado(a) a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos
de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 23 DE
MARÇO DE 2026
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
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