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materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaO Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine aos órgãos competentes a realização de estudos para a viabilidade de divulgação de falecimentos no âmbito do Município por meio de veículos de som, como carro de som, moto som ou outros meios sonoros de ampla circulação, de modo a garantir maior alcance dessas informações à população.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando Atendimento
2026-04-13 Proposição aprovada U Requerimento Verbal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T09:11:31.207873-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
E S T A D O D O P A R A N Á
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.608.550/0001-50
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br – Portal: www.angulo.pr.leg.br - Fone: (44) 3135-4085
INDICAÇÃO Nº 008/2026
ASSUNTO: Sugere ao Poder Executivo a adoção de meio oficial para comunicação
de falecimentos no Município.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal que determine aos órgãos competentes a realização de
estudos para a viabilidade de divulgação de falecimentos no âmbito do Município por
meio de veículos de som, como carro de som, moto som ou outros meios sonoros
de ampla circulação, de modo a garantir maior alcance dessas informações à
população.
Justificativa
Justifica-se a presente indicação pelo fato de que a prática anteriormente
adotada, por meio de anúncios em alto-falantes da Igreja Católica, deixou de ocorrer,
o que tem dificultado o acesso da população às informações sobre óbitos, sobretudo
para aqueles que não dispõem de acesso às redes sociais ou meios digitais,
ocasionando situações em que munícipes somente tomam conhecimento do
falecimento após a realização do sepultamento.
Câmara Municipal de Ângulo-PR, 13 de abril de 2026.
Atenciosamente
LEVI DOS SANTOS LIMA
Vereador

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