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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2026 na forma que especifica.
native_id2244

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando promulgação da lei
2026-05-18 Proposição aprovada C
2026-05-18 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação C
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º turno B
2026-05-11 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T19:42:26.926879-03:00 Aprovado em 2º Turno e dispensada a 3º votação 8 0 0
2026-05-11T19:38:07.511870-03:00 Aprovado em 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000 
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
PROJETO DE LEI Nº 15/2026 – 30/04/2026 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2026 na forma que 
especifica. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2026, Lei Municipal Nº 1669/2025 de 
18/11/2025, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 980.000,00 
(Novecentos e Oitenta Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 
Suplementação: 
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
05.010 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
05.010.25.752.0022.1.050 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA 
ELÉTRICA FOTOVOLTAICA 
77 - 4.4.90.52.00.00 41603 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 980.000,00
Total Suplementação: 980.000,00 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º 
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II 
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.1.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00. - Outras Operações de Crédito - 
Implantação de Usina Fotovoltaica 
603 980.000,00
TOTAL 980.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 30 DE 
ABRIL DE 2026. 
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA 
Prefeito Municipal 

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