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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44) 3135-4000
Av. Valério Osmar Estevão, 72 – Cep 86755-000 – Ângulo – Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 15/2026 – 30/04/2026
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2026 na forma que
especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2026, Lei Municipal Nº 1669/2025 de
18/11/2025, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 980.000,00
(Novecentos e Oitenta Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.010 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
05.010.25.752.0022.1.050 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA FOTOVOLTAICA
77 - 4.4.90.52.00.00 41603 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 980.000,00
Total Suplementação: 980.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II
da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.1.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00. - Outras Operações de Crédito -
Implantação de Usina Fotovoltaica
603 980.000,00
TOTAL 980.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 30 DE
ABRIL DE 2026.
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Prefeito Municipal
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