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Angulo,03de Novembrode20~
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Prefeito Municipal
Art. 3°)_ Esta lei entra em vigor na data da sua publicacao, revogando-se as
disposicoes em contra rio.
Art. 5)- Findo 0 prazo da concessao, 0 irnovel revertsra ao Patrirnonio Publico
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelacao judicial ou
extrajudicial, sem qualquer onus para 0 rnuniclpio. salvo se esta for renovada.
Art. 4°)_ Constara, obrigatoriamente do contrato de concessao, a clausula de
reversao do im6vel ao Patrim6nio Publico Municipal, com acessoes e benfeitorias, se a
concessionaria inadimplir obriqacces legais e contratuais, nomeadamente as de desvio
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 3°)_ A concessao de Direito Real de prevista nesta Lei e intransferivel e tera
a curacao de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Paraqrafo unico - As obras de construcao e/ou melhorias necessanas ao
funcionamento da empresa deverao ter inicio no prazo maximo de 06 (seis) meses.
Art. 2°)_ A area mencionada do artigo anterior sera destinada a ampliacao do
espaco fisico das instalacoes da oficina de autos. que e a atividade desenvolvida pela
empresa descrita no artigo anterior.
Art. 1°) Fica 0 Executivo Municipal autorizado a proceder a concessao de direito
real de uso do im6vel constitufdo pelo Lote n? 07, da Quadra n' 15, situado na Avenida
Valerio Osmar Estevao, Cidade de Angulo, com area total de 506,00 m2 , a empresa
GENESIO SOARES DA ROCHA - ME. CNPJ n? 13.195.17R/OOOI-87.
SUMULA: Autoriza a concessao de direito real de uso de lote de
terras destinado a arnpliacao de micro empresa.
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PROJETO DE LEI N° 048/2014, de 03-11-2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valt:rioO~1l1arESlevao n" 72- CI::I' f\6755-000 - An!!Ulo - Parana
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