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Angulo, 01 de Dezembro de 2014.
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~EbROvlcENTIN L
Prefeito Municipal
Art. 3°)_ Esta lei entra em vigor na data da sua publicacao, ficando revogadas
as disposicoes em contrarlo
Art. 2°)_ 0 mapa parcial da Cidade de Angulo e memorial que deram origem a
esta alteracao no Perimetro Urbano. passam a integrar esta Lei. na forma de anexos.
"A representacao cartoqrafica e 0 memorial descritivo dos peri metros das zonas
urbanas constam dos seguintes anexos, parte integrante da presente lei:
1. Anexo 1: Mapa e Memorial Oescritivo do perimetro urbano da Cidade de
Angulo.
Art. 1°) Fica por forca desta lei alterado 0 paraqrato 10 do artigo 10 da Lei
Municipal nO581/2011, de 09-08-2011, em virtude da crlacao de um loteamento urbano
localizado as margens da Rua Antenor Ferreira Leite, que passa a vigorar com a
seguinte redacao:
SUMULA: Altera 0 Paraqrato 1° do Art. 10 da Lei nU 581/2011, que
institui 0 perimetro urbano da sede do MUnicipio de Angulo e da
outras providencias.
PROJETO DE LEI N°
063/2014.
PREFEITURA MlTNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av, Valerio Osmar [,{Cyan n~n -CEP li6755-000 - Angulo- Parana
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