| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | CONSIDERANDO A DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 467/2009, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, ESTATUTÁRIO E CELETISTAS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, NO IMPORTE DE 6% (SEIS POR CENTO) COM EFEITOS A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2009. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº. 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná. CNPJ 01.608.550/0001-50 PORTARIA Nº. 010/2009 O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, PEDRO MORAES no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a disposição do artigo 1º da Lei Municipal nº 467/2009, que autoriza a concessão de revisão geral da remuneração dos servidores públicos ativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo, estatutário e celetistas do Poder Executivo e Legislativo, no importe de 6% (seis por cento) com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder revisão geral da remuneração dos servidores públicos ativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo, estatutário e celetistas do Poder Legislativo em 06% (seis por cento) sobre a remuneração. Artigo 2º - O reajuste concedido, que busca a atualização da remuneração, terá efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2009. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ângulo, em 20 de fevereiro de 2009.