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materia nº 72/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaINSTITUÍ O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO.
native_id430

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-16 Proposição aprovada — encaminhado ao prefeito municipal através do ofício nº 052/2014.
2014-12-15 Incluir na Ordem do Dia A AGUARDANDO SESSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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IV - 01 representantc dos usuaries dos services de saneamento basico;
UI- 01 representanie dos prestadores de services publicos de sanearnento
basico;
II - 0 I representante de crgaos governamcntais rclacionados ao setal' de
saneamento basi co:
1 - 01 representante dos titulares dos services;
Art. 3°)_ 0 conselho Municipal de Saneamento Basico de Angulo. sed
cornposto pOl' 05 (cinco) rnernbros titularcs c 05 (cinco) membros
suplentes, com a seguinte represeruacao:
Art. 2°)_ Este consclho devera fornecer "0 municipio suporie da sociedade
a politica e ao plano de saneamento basico, dispostos na Lei Federal n"
11.445/2007, combinadas com a artigo 34 do Dccreto Federal nO
7217/2010.
Paragrafo Unico: Enteude-se por saneamento basico. 0 abasiecimento de
agua potavel, o csgotarnento sanitario, a lirnpeza urbana e manejo de
residues solidos c a drcnagern e manejo de aguas pluviais urbanas.
Art. 10)_ Fica instituido 0 Conselho Municipal de Saneamento Basico do
Municipio de Angulo, em atendimento 110 disposto na Lei Federal n°
11.445/2007 (Lei do Saneamento), que trouxe a obrigatoriedade da
instituicao do Controle Social pelos municipios, que sao titulares dos
services de saneamento basico.
Instiiui 0 Conselho 1\1unicipal de Saneamehto
Btisico do Municipio de Angulo e do outras
providencias.
....
PREFElTURAMUNICIPALDE ANGULO
Fone/Fa\.: (4.t) 3256.1133
fJY.... Valerio Osmar Estt'\'iin n" 72 - elP 86755-000 - Angulo - Parana
~~
Prefeito Municipal
Art. 7°) - Esra lei entrara em vigor na data de sua publicacao, ficando
revogadas todas as disposicoes em contrario.
Ediflcio da Prefeitura Municipal de Angulo, em l2 de Dezembro de 2014.
Art. 6°) - 0 cargo de Conselheiro Municipal de Sancamento Basico sera
considerado de relcvante interesse publico c nao sera rernunerado.
Art. 5°) - 0 Conselho Municipal de Sanearncnto Basico devers aprcscntar.
no prazo de 90 (novcnta) elias do encerrarnento de seu mandate. relatorio
consubstanciado das atividades desenvolvidas durante sua gcstao.
Art. 4°)_ Os mernbros do Consclho Municipal de Sancarnento Basico serao
nomeados por dccrcto do Chcfe do Executive Municipal c terao urn
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser rcconduzidcs por mais urn unico
pcriodo de 02 (dois) anos.
V - OJ representante de entidades tecnicas, organizacoes da sociedade civi I
e defesa do consumidor. relacionados ao setor de saneamento basico.

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