Art. 3° - Os vencimentos dos servidores, porventura atingidos pelo indice
previsto no caput do artigo 10 desta lei, que resultem inferiores ao
valor do salario minimo vigente, perceberao vencimemos
equivalentes a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito rcais), por
forca do artigo 1° do Decreto n" 8.381, de 29/12/2014, que
regulamentou a Lei Federal n° 12.382, de 25/12/201l.
Art. 2° - fiearn reajustados os beneficios de aposentadoria t:: pensao
coneedidos apos a publicacao da Emenda Constitucional n''
41103, no percentual de 6,41% (seis virgula quarenta e urn por
cento), de acordo com a variacao integral do Indice Nacional de
Preyos ao Consumidor - INPC - TBGE, calculado nos ultimos 12
(doze) meses, conforrne art. 40, § 8° da Constituicao Federal.
Paragrafo Unico - Fica estendida a revisao gcral anual, no mesmo
percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em
fruicao de seus respcctivos beneficios na data de publicacao da
Emenda Constitucional n° 41/03, conforme art. 7° da referida
emenda e aos servidores do Service Autonomo Municipal de
Agua e Esgoto - SAMAE.
Art. 1° - Fica autorizada a conccssao de revisao geral da remuneracao dos
servidores publicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento
Efetivo, estatutarios e celetistas e de emprego publico do Poder
Executivo, no importe de 6,41% a titulo de reposicao da inflacao
acumu1ada nos ultirnos 12 meses, com base na folha de
pagamento do mes de dezembro de 2014, com efeito a partir de 1°
de fevereiro de 2015.
SUMuLA: Autoriza revisao geral da
remuneracao dos servidores publicos e
reajuste dos inativos e pensionistas c da
outras providcncias.
PROJETO DE LEI N° 02/2015
"
PREFEITLJRA MUNICIPAl_> DE ANGULO
Pone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valerio Q,mar Este~ 72 - CEP 86755-0(){) - Angulo - Parana
(,"JI'J Q5.642.:!8t>/OO('I-IS
Prefeito Municipal
Edificio da Prefeitura Municipal de Angulo, em 09 de Fevereiro de 2015.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, ficando
revogadas as disposicoes em contrario.
ill- do Orcamento do Service Autonomo Municipal de Agua e Esgoto -
SAMAE, para 0 exerclcio de 2015.
II - do Orcamento do RPPS do Municipio de Angulo - IPAM, para 0
exercicio de 2015, "aposentadorias e pensoes", no caso dos inativos e
pensionistas.
I - do Orcamento Geral do Municipio para 0 exercicio de 201S -
rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoaJ civil", no caso de
servidores publicos ativos do Executivo;
Art. 4° - Os recursos necessaries para a execucao desta lei advirao:
For.le: IB~e., ~J.ret¢r~a d~ j~'i(!·::.!as, cecrcenacsc ae fndlce.s ce Precast
SlSt.C"i~ :-faclOna.: de : ..c_cC': ce ?:@(:.cs dU ccnsu:;.id~r.
VluUAr;AO
_1\NO MEs mJMERO fNDICE (lis)
(DEZ 93 = 100) NO 3 6 NO 12
MES Mi:SES MESES ANO MESES
20U JAl! ]9)0,3'" ~..55 2.02 J.2! 0.55 :,:;:
rEV 3862. S~ 0.69 2.18 3.61 1.24 5.68
j\'J.\R 38.8. :l9 C.92 2. '18 4.26 2.1& 6. I~
Al!R :;~Z4t !)v C ,:::-, 2,30 1,37 2,86 6,28
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;:.J:J 15')$,12 0,40 1.54 3,75 3.75 6. S~
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"'::;0 • ;StSf~2 0,25 :1,66 2,1~ 4.C2 6,~1
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~;S:,2~C.S7 0,S3 2,3S 4,61 6,75
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~OO8.)O C.42 1.24 2,13 5.05 6,59
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SERIE HZSTORICA DO IPCA
Assim sendo, nao havendo nada em desacordo com a
legisla<;ao pertlnente ao caso, somos pelo parecer favoravel, portanto, pela
revisao geral da rernuneracao dos servidores publlcos ativos, ocupantes de
provimento efetivo, estatutarios e celetistas e de emprego publico do Poder
Executivo e reajuste dos beneffcios dos Inatlvos e pensionistas no Importe
de 6,41%(seis virgula quarenta e um por cento), conforme apresentado.
Angulo-Pr, 09 de Fevereiro de 2015.
Deve-se, ainda, levar em consideracao que os recursos
necessarios para a execucao desta lei advlrao do Orcarnento Geral do
Municipio para 0 exerdcio de 2015, no caso dos servidores publicos ativos
do Executivo, do orcamento do RPPS do Municipio de Angulo - IPAM, para 0
exerciclo de 2015, no caso dos inativos e pensionistas e do Orcarnento do
Servico Autonorno Municipal de Agua e Esgosto-SAMAE, para 0 exercicio de
2015.
Anallsando a docurnentacao existente acostada ao Projeto
de Lei n, 02/2015, que tem como finalidade a concessao de revlsao geral da
rernuneracao des servidores publlcos ativos, ocupantes de provimento
efetivo, estatutartos e celetistas e de emprego publico do Poder Executivo e
reajuste dos beneficios dos inativos e pensionistas no importe de 6,41%
(seis virgula quarenta e urn por cento) a titulo de reposicao da infla<;ao
acumulada nos umrnos 12 (doze) meses, com base na folha de pagamento
do mes de dezembro de 2014, constata-se que a revisfio e reajuste neste
percentual aplicado e coerente, tendo por base a variaceo integral do Inctce
Nacional de Pre<;os ao Consumidor - IN PC - IBGE calculados nos ultirnos 12
(doze) meses, conforme planilha anexa ao projeto de lei.
Para efeito de REVISAO GERAL DA REMUNERA<;AODOS SERVIDORES
PUBLICOS E REAJUSTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS
Requerente: PREFEITO MUNICIPAL DE ANGULO
PARECER JURiOICO