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2° Sccrctario
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Alexandre de Sousa Profeta
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icila de Oliveira
10 Secretari 0
2015.
Sala das Sessocs da Camara Municipal de Angulo, aos 10 de fevereiro de
Art. 3° . Esta Lei cntrara em vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de lOde tevereiro de 2.015.
Art. 2° - As dcspcsas decorrentes da prcscnte Lei, correrao por conta da
dotacao correspondcntc, do Orcamentc em vigor, para 0 exercicio de 2.015.
Art. 1n - Fica 0 Poder Legislative autorizado a conceder ao subsidio dos
Vereadores e Presidcntc do Legislativo uma recomposicao salarial em porcentual equivalente
a 6,41%(seis virgula quarenta e um por cento), referente ao lNPC acumulado no periodo de
janeiro a dezembro do ano de 2.014.
A Camara Municipal de Angulu, Estado do
Parana, aprovou c ell, Prefeito Municipal,
sanciono a seguintc Lei:
SUMULA: Concede RECOMPOSI<;:Ao
SALARV\L aos vereadorcs e presidenle da
Camara Municipal de Angulo.
/V>iU>tA/-l. fA'" r/II/AIII iJv,..' reo: 1
d 3/02-1 2-0 15
~
PROJETO DE L£I LEGISLATIVO ~n. 002/2015
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nO0 I - CEP 86.755-000 - Angulo - Parana
CNPJ: 01.608.550/0001-50- Email: anguJolegislativu@yahoo.tom.br
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO . .
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