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Ediflcio da Prefeitura Municipal de Angulo, aos 19 dias do rnes
de Fevereiro de 2015.
Art. 2U - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, ficando
revogadas as disposicces em contrario.
Art. 1° - Fica por forca desta Lei, denominada como MATSUKO
ITO (Dona Idalina), a Praca 5 da Cidade de Angulo, localizada na conflucncia
da Av. Valerio Osmar Estcvao com a Rua Antenor Ferreira Leite, Centro,
Angulo, Estado do Parana, em conformidade com os criterios estabelecidos
pcla Lei Municipal nO 305/2002, de 28-11-2002.
SUMuLA: Denomina proprio publico na Cidade de
Angulo e da outras providencias,
PROJETO DE LEI N° 04/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fune/Fav: (44) 3256.1133
Is". V'llerio (hmar r.stevao nO72 - rEP !(67S~-OOO.A!llllllo - Parana
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