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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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CNPJ 01.608.550/0001-50 – www.angulo.pr.leg.br - angulolegislativo@yahoo.com.br
REQUERIMENTO Nº. 014/2015
Sr. Presidente
Considerando que, o adicional de insalubridade é
um acréscimo ao salário do trabalhador, que labora exposto a agentes
insalubres, ou em condições insalubres e que este adicional pode ser em
nível mínimo, médio ou máximo.
Considerando que trabalho em condições
insalubres, envolve maior perigo para a saúde do trabalhador e, por isso
mesmo, ocasiona um aumento na remuneração do empregado. Em
conseqüência, o trabalho nessas condições, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura ao empregado o
direito ao recebimento de um adicional, de 10%, 20% ou 40% sobre o
salário mínimo, ou mínimo profissional, conforme se classifique a
insalubridade, respectivamente, no grau mínimo, médio ou máximo,
segundo apurado por perito, médico ou engenheiro do trabalho registrado
no Ministério do Trabalho.
A Vereadora que abaixo subscreve, em
conformidade com o texto regimental desta Casa, vem respeitosamente
requerer a Vossa Excelência, após ouvido o plenário, que se envie
oficio ao Prefeito Municipal, solicitando para que seja contratado um
perito para estar readequando/classificando os níveis de insalubridade
dos funcionários públicos conforme a sua atividade, já que todos
encontram-se no mesmo nível, ou seja, no nível mínimo (10%),
devendo os mesmos após estes levantamentos, serem enquadrados
entre os graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).
Sala das Sessões, 16 de Março de 2015.
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