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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 13/2015
Súmula: Altera disposições da Lei
Municipal nº 753/2014, que trata da
Política Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente o Conselho Municipal, o
Conselho Tutelar, o Fundo Municipal e a
Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
Art. 1º - Ficam por força desta lei alteradas disposições da Lei
Municipal nº 753/2014, de 01-06-2014, conforme segue:
II — Idade superior a 21 anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação
(CNH);
V — Revogado
Os demais incisos do artigo 28 permanecem inalterados.
$ 1º - Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será
obrigatório:
a) Teste de avaliação psicológica;
b) Frequência no curso básico de informática a ser ofertado pelo
CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Ângulo.
8 1º - Havendo empate entre os candidatos, se dará preferência ao
candidato mais velho.
8 2º - Revogado.
8 1º - No caso de inexistência de suplentes, a qualquer tempo, deverá o
CMDCA realizar o processo de escolha suplementar para o
preenchimento das vagas, sendo que os conselheiros em tais situações,
exercerão as funções pelo período restante do mandato original.
Art. 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 17 de Março de
2015.
PEDRONICENTIN
Prefeito Municipal
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