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materia nº 1/2015

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaVETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2015, QUE INSTITUÍ A FICHA LIMPA MUNICIPAL.
native_id472

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-31 Proposição rejeitada pelo Plenário U ENVIADO AO PREFEITO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 024/2015 EM 31/03/2015
2015-03-30 Proposição rejeitada pelo Plenário U VETO REJEITADO POR 8 VOTOS CONTRA E 1 VOTO FAVORÁVEL.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Rejeitado 1 8 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Rejeitado 1 8 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
Ângulo (PR), 18 de Março de 2015.
EXMO. SR.
ALEXANDRE SOUSA PROFETA . H
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO — PARANA.
NESTA.
RAZÕES DE VETO Nº 01/2015
Senhor Presidente:
Encaminho em anexo, para apreciação e aprovação dessa Colenda Câmara, nos
termos do artigo 51, Ill da Lei Orgânica do Município de Ângulo, as razões que
fundamentam o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Legislativo nº 003/2015, de 18
de Fevereiro de 2015, que instituiu a “ficha limpa municipal” na nomeação de
Secretários, Diretores e Cargos Comissionados para a administração direta
(Prefeitura e Câmara Municipal) e na Administração Indireta (Autarquias, Empresas
Públicas e de Economia Mista e Fundações Públicas) na forma que indica e dá
outras providências, em razão de que a proposta legislativa não atendeu aos
ditames fixados na Constituição Federal e ser contrária ao disposto no artigo 36, I
da Lei Orgânica Municipal, seção IX que trata do Processo Legislativo.
A Lei Orgânica Municipal — art. 36, | preceitua que é de iniciativa privativa do
prefeito os projetos de lei que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição
das secretarias, órgãos e entidades da administração pública municipal, sendo,
portanto, o Poder Legislativo incompetente para propor a presente medida no que
diz respeito à Prefeitura, pois a mesma da forma como foi aprovada contém vício de
iniciativa.
scr Em
£P 1303) 204%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
A iniciativa parlamentar interfere na organização e estrutura do Poder Executivo
Municipal no tocante a parte da matéria que diz respeito ao âmbito da
administração pública municipal, pois a iniciativa neste caso é privativa do chefe do
Poder Executivo Municipal, configurando, portanto, vício formal, ou seja, violação da
independência e harmonia dos poderes/ofensa ao principio de separação dos
poderes.
Deste modo, o Poder Legislativo se encontra impedido no exercício de legislar em
razão da matéria, ferindo ainda a autonomia dos poderes que trata a Carta Magna
de 1988, sendo, portanto, citada lei além de ilegal, também inconstitucional.
Assim, certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis no
apoio ao referido VETO PARCIAL, posto tratar-se de irregularidade que deve ser
sanada, aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de estima e
consideração pelos integrantes desse Poder Legislativo, subscrevendo-me,
Atenciosamente.
CÊNTIN'
Prefeito Municipal

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